segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

"Juízes não são justiceiros" diz Associação dos Magistrados do Maranhão


Em resposta as criticas da imprensa, Associação dos Magistrados do Maranhão diz que "juízes não são justiceiros"

Em artigo publicado nesta segunda-feira(27), a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), se contrapõe à posição adotada na cobertura jornalística da decisão judicial que, a pedido do Ministério Público, liberou dois dos 22 presos por suposta participação nos ataques a ônibus e delegacias ocorridos no dia 3 de janeiro, em São Luís. 
LEIA ABAIXO A NOTA NA INTEGRA:
AMMA analisa criticas à Magistratura: "juízes não são justiceiros"

“Juízes não são justiceiros. Não agem para satisfazer o espírito de vingança, individual ou coletivo. Não é sua função acusar ou defender quem quer que seja, nem tampouco é seu papel combater a criminalidade nas ruas”.

As palavras do presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, destacadas em artigo publicado em outubro do ano passado, vêm se contrapor à repercussão negativa da imprensa contra a decisão da juíza Lewman Moura, auxiliar da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, que determinou a liberação de dois dos 22 suspeitos do incêndio a ônibus que resultou na morte da menina Ana Clara.

De forma equivocada e sem ao menos se preocupar em apurar os fatos, a imprensa atacou a juíza Lewman de Moura Silva por ter determinado, na última quinta-feira (23), a libertação de dois dos 22 presos por suposta participação nos ataques a ônibus e delegacias ocorridos no dia 3 de janeiro, em São Luís.

Sansão dos Santos Salles, de 19 anos, e Julian Jeferson Sousa da Silva, 21, foram soltos após a polícia, depois de proceder as investigações do caso, considerar que não existiam provas no envolvimento dos dois no ataque ao ônibus da Vila Sarney Filho, que resultou na morte de Ana Clara Santos Sousa, de seis anos, além e ter deixado outros quatro feridos.

Em nota divulgada na última sexta-feira, o Ministério Público Estadual (MP/MA) explicou os motivos que levaram os promotores de Justiça a não denunciar os dois homens que, supostamente, teriam participação nos ataques ao ônibus na Vila Sarney Filho. No documento, os promotores evidenciam a ausência de provas testemunhais que possam afirmar a participação de Sansão dos Santos Sales e Julian Jeferson Sousa da Silva, presos pela polícia poucos dias após o ataque.

Também o delegado Maymone Lima Barros, do Serviço de Investigações Criminais (SEIC), esclareceu à imprensa as circunstância da liberação dos dois acusados. Segundo ele, a liberação não se deu por um ato unilateral da juíza Leuman Moura, da 1ª Vara Criminal, mas por um comunicado da própria polícia de que não havia provas contra os dois. Ainda assim, a imprensa, principalmente os blogs, persistiram nas críticas à magistrada, permitindo que comentários agressivos fossem postados mesmo depois de tudo esclarecido tanto pela polícia quanto pelo Ministério Público.

VISÃO PLURAL

De acordo com Gervásio Santos, as críticas injustamente desferidas pela imprensa contra a juíza Lewman Moura agridem não apenas uma magistrada, mas a todo o Judiciário brasileiro, que fica à mercê de uma sede de justiça da sociedade e da própria imprensa. Tal situação é muito bem refletida no artigo intitulado "Juízes não são justiceiros, são juízes", o qual defende que a tarefa destinada aos magistrados, pela ordem constitucional, é a de julgar com uma visão plural, de modo a contribuir, em última análise, para o bem comum.

“Cabe ao magistrado, após examinar os fatos, ponderar as suas circunstâncias e formatá-los aos termos da lei, proferir, ao final, uma decisão que solucione o conflito, condenando ou absolvendo a quem está sendo acusado da prática de algum ato ilícito”, ressaltou.

Gervásio Santos enfatizou que a sociedade espera de um Juiz no Estado Democrático é que, ao decidir uma ação, seja cível ou criminal, o faça de forma imparcial, sem ideias pré-concebidas e sempre tendo a Constituição e a lei como norte, evitando as paixões de qualquer natureza.

Segundo ele, agradar ou desagradar à opinião pública, ou aos membros dos demais Poderes, não se insere na agenda do magistrado. A sua função é, essencialmente, contramajoritária e, muitas das vezes, tem a difícil missão de proteger a sociedade dos seus próprios instintos de “justiça a qualquer preço”.

Sobre as questões da concessão de liberdade a presos, fato que tem gerado ultimamente muitos posicionamentos agressivos da imprensa de que “a polícia prende e o Judiciário solta”, o presidente da AMMA afirma que se a prisão for ilegal, a obrigação do juiz é relaxá-la, e se assim não proceder, cometerá o próprio juiz um ilícito.
“Portanto, a quantidade de relaxamento de prisão é diretamente proporcional à “qualidade das prisões” realizadas, e abrir exceção a esse controle constitucional, o que por vezes é clamado pela “opinião pública”, é possibilitar que, amanhã, qualquer cidadão de bem seja vitima desse tipo de seletividade”, destacou.

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