terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Justiça determina interdição parcial de unidade da FUNAC






O juiz Delvan Tavares de Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, proferiu decisão na qual determina a interdição parcial do Centro de Juventude Semear, unidade da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC). A decisão do magistrado baseia-se no pedido do Ministério Público e nas obras que acontecem na unidade de internação provisória de Imperatriz atende a toda Região Sul do Estado. A capacidade da unidade é para 19 menores.

Um dos pontos críticos do relatório da Promotoria da Justiça da Infância e da Juventude refere-se às constantes fugas de menores e a forma violenta como eles agem, colocando em risco muitas vidas, principalmente as dos monitores. “(...) Na madrugada do dia 24 de setembro de 2013, dez pessoas armadas saltaram o muro e renderam os monitores, com o objetivo de resgatar dois menores, integrantes de uma gangue (...)”, versa um dos trechos do relatório, destacando a forma violenta da ação, na qual monitores foram espancados.

Na decisão, o magistrado cita que esse tipo de ação e fugas têm sido corriqueiras. No início deste mês, houve a fuga de nove internos, sendo que um deles, de alta periculosidade, havia sido apreendido com bananas de dinamite e já havia tentado incendiar um trailer da Polícia Militar.

Para instruir o pedido de liminar, o juiz realizou uma inspeção judicial no local. Atualmente, a unidade conta com 22 menores internados, e possui cinco alojamentos. Destes, três serão desativados para reforma, daí a necessidade em proibir o recebimento de mais internos até que as obras sejam concluídas.

“(...) Além das condições verificadas na unidade, que não são adequadas, ressalve-se a necessidade de zelar pela integridade física dos servidores. Uma das saídas é diminuir a capacidade da unidade em abrigar menores, interditando-a parcialmente para que a sua capacidade não seja excedida (...)”, destaca um trecho da decisão.

Frisa, ainda, que a eventual falta de vagas que poderá ser gerada em função da interdição parcial da unidade deverá ser solucionada pelo Estado, por intermédio da FUNAC. O órgão deverá adotar medidas no sentido de garantir internações a adolescentes infratores que não poderão ingressar no Semear.



Delvan Tavares conclui a decisão determinando a imediata interdição parcial do Centro de Juventude Semear, com a consequente proibição de ingresso de adolescentes de outras comarcas. Nos casos de adolescentes provenientes da Comarca de Imperatriz e seus termos judiciários, o ingresso de novos internos somente ocorrerá após decisão da Vara da Infância e da Juventude. Essa interdição parcial vai perdurar até que sejam concluídas as obras que estão em curso na unidade, após nova inspeção judicial e nova decisão da Justiça.

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