terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Por 5 x 1 TRE julga improcedente Recurso contra Barbara Soeiro






Em sessão ocorrida nesta segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedente o Recurso contra Expedição de Diploma intentado contra a vereadora de São Luís, Bárbara Soeiro (PMN), por suposta ausência de desincompatibilização dos cargos a fim de disputar às Eleições de 2012. O processo havia sido protocolizado pela suplente Eidimar Gomes Rodrigues (PSDB).

De acordo com a ação, a suplente alegava que Bárbara recebeu os salários do cargo que ocupava na Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV), na gestão do então prefeito João Castelo, no período vedado pela Justiça Eleitoral.

Por maioria, os membros da Corte votaram com o relator do caso, Juiz Sérgio Muniz (relator a época) que em seu voto entendeu que o argumento utilizado por Eidimar, de que a recorrida continuou a receber normalmente os vencimentos dele provenientes, não é suficiente para comprovar que não tenha havido a desincompatibilização. Em divergência, votou apenas o Desembargador Froz Sobrinho.

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