quinta-feira, 20 de março de 2014

Dependente químico mata a mãe com sete facadas

Tragédias anunciadas, como a que aconteceu nesta quarta-feira (19), em  Zé Doca, poderiam e podem ser evitadas:

Um homem identificado apenas como Douglas, de 28 anos, dependente químico e sob efeito de drogas, invadiu a casa de sua própria mãe, matando-a com sete facadas, depois do crime trancou-se dentro de casa e manteve duas crianças, uma de 05 e outra de 10 anos, como reféns, a policia invadiu o local e imobilizou o assassino, que reagiu e foi atingido com dois tiros. 

Infelizmente o uso e consumo de drogas continuam fazendo novas vitimas a todo momento sem que o poder público tome as providencias enérgicas e urgentes tão necessárias para extirpar ou ao menos amenizar os efeitos nocivos deste grave câncer que destrói de forma perversa  e agressiva parcela cada vez maior da sociedade.

A verdade nua e crua, é que o dependente químico, ou usuário de drogas, - como queiram chamar, na verdade o rotulo é o que menos importa neste momento - seus familiares e amigos estão abandonados.

Entregues a própria sorte, estas pessoas sofrem a dor do preconceito e do abandono sem ter a quem recorrer, já que o caso não é mais de policia. Na maioria dos casos, devido a crises cada vez mais constantes e violentas do usuário, com tentativas de agressão a familiares - pai, mãe, irmãos, irmãs - a família liga para a policia, que limitada pela pela lei nada pode fazer a não ser levar o dependente para a delegacia, até que passe a crise e depois ele e liberado.

O caso é mais grave ainda quando a família é pobre e mora no interior do estado, já que os  Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) que é um serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), especializado em saúde mental, e que deveria atender pessoas com problemas decorrentes do uso problemático de álcool e outras drogas, não existem na maioria dos 217 municípios maranhenses, e nos que existe, funciona de forma precária, não atendendo os objetivos mínimos e básicos que é acolher pessoas com problemas com álcool e outras drogas, estimular sua integração com a sociedade e família, apoiá-las em suas iniciativas de busca da autonomia e oferecer-lhes tratamento especializado.

Outro sofrimento das famílias é a tentativa de internar o dependente em uma clinica de recuperação, as clinicas particulares são muito caras, portanto inacessível a maioria das famílias pobres do maranhão, e as publicas simplesmente não existem.  

A situação é mais grave do que aparenta, basta ver que em fevereiro deste ano, na capital do estado, foi necessário a intervenção da justiça para determinar a internação compulsória de dependentes químicos, já que os estabelecimentos particulares mesmo recebendo recursos públicos, recusam-se a fazer a internação.

Para conseguir o atendimento médico do filho dependente químico, uma viúva ingressou com ação na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís pedindo a imediata internação do rapaz e seu tratamento especializado. A juíza determinou ao Município de São Luís a internação compulsória em uma clínica conveniada e impôs multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão.

A mãe alega que, mesmo internado por determinação judicial, o rapaz teve alta de forma unilateral sem qualquer aviso à família, sendo entregue na porta de casa por profissionais da clínica, que apenas comunicaram verbalmente estar devolvendo o paciente. A mãe alegou que no mesmo dia foi à clínica e não obteve explicação ou prescrição médica referente à alta do filho. Diante disso, ela ingressou com a ação cautelar para garantir o retorno do paciente àquela unidade hospitalar.

De acordo com a juíza, a situação é difícil para esse tipo de internação porque as clínicas se limitam a receitar aos dependentes químicos remédios controlados e utilizados para doentes mentais, incorrendo em tratamento inadequado e com foco apenas na contenção de crises de abstinência.
http://www.abimaelcosta.com.br/2014/02/justica-determina-internacao.html

SAIBA MAIS

Em outubro de 2006, entrou em vigor no Brasil uma nova lei de drogas a Lei 11.343/064,  segundo o artigo 28 desta lei, usuários de drogas consideradas ilícitas pelo sistema deixaram de ser criminosos e passaram a ser vitimas.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 
Com a nova lei, a abordagem deixa de ser policial e a passa a ser clinica, ao invés do usuário ser preso e ir para  a cadeia, ele deve ser medicado, desintoxicado, para ser novamente reinserido à sociedade.

O Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) é um serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), especializado em saúde mental. Atende pessoas com problemas decorrentes do uso problemático de álcool e outras drogas. 

O objetivo do CAPS AD é acolher pessoas com problemas com álcool e outras drogas, estimular sua integração com a sociedade e família, apoiá-las em suas iniciativas de busca da autonomia e oferecer-lhes tratamento especializado.

O CAPS AD é um serviço ambulatorial, ou seja, o paciente não fica internado. Tem como princípio a reinserção do usuário de drogas na sociedade.
O tratamento no CAPS AD deverá abranger:


● atendimento individual; 
● atendimento em grupos; 
● atendimento em oficinas terapêuticas; 
● visitas e atendimentos domiciliares; 
● atendimento à família; 
● atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; 
● atividades educativas e preventivas na unidade e na comunidade; 
● orientação profissional; 
● acolhimento/ observação/ repouso/ desintoxicação para pacientes que necessitem de acompanhamento sem apresentar um quadro severo de abstinência ou outro problema decorrente que implique na necessidade de ser encaminhado para hospital geral; 
● encaminhamento, quando as condições clínicas o exigirem, dos pacientes para internação em hospital geral, e acompanhamento dos pacientes durante sua internação.
Para o desenvolvimento de tais atividades, o CAPS AD conta com uma equipe técnica multidisciplinar que deve ser composta no mínimo por um médico psiquiatra; um enfermeiro com formação em saúde mental; um médico clínico; quatro profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico; seis profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.


Todos CAPS AD devem funcionar no mínimo das 08 as 18h, podendo também funcionar até as 21h, ou ser 24h.
Em geral, para participar basta ir até uma unidade do CAPS AD para agendar ou ser realizada uma consulta de triagem, na qual a pessoa é avaliada e encaminhada à modalidade de tratamento mais adequada.
O CAPS AD, além do seu papel frente o paciente, tem outros papéis importantes, como supervisionar e capacitar as equipes de saúde para lidar com pessoas com problemas com drogas; e articular a rede de serviços para álcool e drogas.
Vale lembrar que apesar do desespero do dependente e sua família, muitas vezes não é necessária a internação do paciente. Serviços ambulatoriais como o CAPS AD devem ser sempre a primeira opção e a internação pode ser evitada.


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Jornalista Abimael Costa