quinta-feira, 13 de março de 2014

STJ condena jornalista que confundiu liberdade de imprensa com libertinagem











Em decisão unânime e inédita o Superior Tribunal de Justiça STJ condenou nesta quinta-feira (13), um dos mais lidos e influentes jornalistas do Brasil a pagar indenização de R$ 50 mil ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O jornalista Ricardo Noblat foi condenado porque em uma das publicações de seu blog, um dos mais acessados do país, chamou Renan Calheiros de “patife, corrupto, pervertido, depravado, velhaco, pusilânime, covarde”, além disso, afirmou que o senador teria “superado seus próprios recordes de canalhices”.

Chama a atenção as declarações da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, que ao justificar seu voto a favor da condenação:

“O exercício da crítica, bem como o direito à liberdade de expressão, não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como os xingamentos, porque isso pode implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas – o que é agravado para aquelas que têm pretensões políticas, que, para terem sucesso nas urnas, dependem da boa imagem pública perante seus eleitores...convém não esquecer que pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade.” disse a ministra Andrighi. 

Em outra parte a ministra diz:

"Em se tratando de questões políticas e de pessoa pública, como um senador da República, é natural que haja exposição à opinião e à crítica dos cidadãos e da imprensa. Entretanto, não se pode tolerar que essa crítica desvie para ofensas pessoais. Ao proferir xingamentos à pessoa do senador, o jornalista acabou ultrapassando a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem". 

Espero que esta condenação por unanimidade, bem como os fortes argumentos apresentados pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi sirvam de exemplo para alguns jornalistas/blogueiros do Maranhão e principalmente da capital, que se achando acima da lei e do bem e do mal, confundem liberdade de imprensa com libertinagem, esquecem a vida publica do cidadão e passam a atacar a vida pessoal e privada, não só do ocupante de cargo publico, ou personalidade pública, como a de seus familiares. Calunias, difamações, ataques pessoais é coisa rotineira no jornalismo e na blogosfera Maranhense.

Infelizmente existe um grupo de assessores da oposição do Maranhão, treinados e especializados nesta pratica, são jornalistas/blogueiros que diariamente derramam dezenas de publicações com teor calunioso e de ataques pessoais.

Para esta gente fica ai o recado duro é bem claro da justiça: 

Além da multa de R$ 50 mil, as palavras da ministra são fortes:

“O exercício da crítica, bem como o direito à liberdade de expressão, não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como os xingamentos, porque isso pode implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas – o que é agravado para aquelas que têm pretensões políticas, que, para terem sucesso nas urnas, dependem da boa imagem pública perante seus eleitores...convém não esquecer que pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade.”

É melhor e bem mais barato aprender com exemplo alheio do que com a própria experiencia, abram os olhos!!

Abaixo publico na integra o texto do STJ:


















Jornalista que ofendeu senador Renan Calheiros pagará R$ 50 mil de indenização

O jornalista Ricardo Noblat deve pagar ao senador Renan Calheiros a quantia de R$ 50 mil, a título de reparação de danos morais, por tê-lo chamado, em notícias veiculadas em seu blog, de “mentiroso, patife, corrupto, pervertido”, entre outros xingamentos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Na ação, Renan Calheiros sustentou que sua honra foi abalada pelas publicações no blog do jornalista, nas quais se afirmou que ele mentiu em discurso feito no Senado, omitiu bens à Receita Federal, usou “laranja” para compra de veículos de comunicação, simulou tomada de empréstimos e beneficiou empresa de lobista. Em meio a outros xingamentos, o político foi tachado de “corrupto, patife e covarde”. 

Em sua contestação, o jornalista alegou a inexistência de qualquer ofensa ou inverdade nas matérias publicadas, uma vez que os fatos narrados foram amplamente divulgados por toda a imprensa nacional, bem como investigados pela Polícia Federal. Afirmou que não haveria danos passíveis de compensação. 

Sem intenção

A sentença entendeu que não ficou demonstrada a intenção de ofender ou injuriar, nem mesmo evidenciado excesso culposo a partir da análise das publicações veiculadas no blog. No entendimento do juiz de primeiro grau, “não há que se falar em indenização por danos morais, pois o homem público está sujeito a críticas, porquanto inerentes ao sistema democrático, necessárias ao aperfeiçoamento das instituições”. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença, entendendo que “os conteúdos disponibilizados pelo apelado (Noblat) em seu blog eram de conhecimento público e se basearam em diversos outros meios de comunicação que, em meados de 2007, deram ampla cobertura aos fatos”. 

No STJ, a defesa de Calheiros afirmou que houve claro abuso do direito de informação e ofensa à sua honra no uso das expressões “patife, corrupto, pervertido, depravado, velhaco, pusilânime, covarde”, e também quando o jornalista afirmou que o senador teria “superado seus próprios recordes de canalhices”. Argumentou, ainda, que a sua condição de homem público não justifica o uso de expressões altamente ofensivas. 

Abuso 

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em se tratando de questões políticas e de pessoa pública, como um senador da República, é natural que haja exposição à opinião e à crítica dos cidadãos e da imprensa. Entretanto, não se pode tolerar que essa crítica desvie para ofensas pessoais. 

Ela ressaltou que, embora na maior parte das publicações de seu blog o jornalista tenha sido diligente na divulgação das informações sobre as investigações em andamento, ao proferir xingamentos à pessoa do senador, acabou ultrapassando a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem. 

“O exercício da crítica, bem como o direito à liberdade de expressão, não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como os xingamentos, porque isso pode implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas – o que é agravado para aquelas que têm pretensões políticas, que, para terem sucesso nas urnas, dependem da boa imagem pública perante seus eleitores”, disse a ministra Andrighi. 

E continuou: “Ao contrário do que entenderam o juízo de primeiro grau e o tribunal de origem, convém não esquecer que pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade.” 

Ao reconhecer o dano moral causado ao senador, a ministra fixou a reparação em R$ 50 mil, corrigidos monetariamente a partir da data do julgamento na Terceira Turma e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso. 

A decisão foi unânime.

Texto da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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