A imagem da desgraça alheia...


Por: Holden Arruda

A foto tirada por blogueiros policiais transformam em noticia e retrata o dia a dia de uma cidade grande, com seus acidentes e ocorrências de assassinatos e os mais diversos tipos de crimes, mas que tiveram inicio desde o principio da civilização, evoluindo na forma e nas circunstancia em que eles ocorrem.

Mais a moda agora, proporcionada pela evolução do celular, como os ‘smart fones’, e também com o crescimento das redes sociais e de conversas simultâneas em grupos de amigos, com o surgimento do fenomenal aplicativo watts zapp, criou outro grupo de divulgadores da desgraça alheia; que desde já batizaremos de ‘os foto maníacos.’ Em um caso, onde o namorado de um jovem acidentado deixou de atender a ligação da família que estava aflita e preocupada com o ocorrido, em função da mesma está mais preocupada em postar a foto na rede social.

A foto ao lado, que retrata a quantidade de 'foto maniáco' em cima da vitima fatal do acidente, em busca da melhor imagem é bem apavorante, mas bem comum em uma sociedade que convive com a desgraça e o desejo de divulgar mais rapidamente o ocorrido; Uma sociedade sensacionalista.

No decorrer do tempo a civilização evolui, se enquadra ou regride de acordo com a forma ou percepção de quem as avalia. Nenhuma hipótese é lançada aqui nesse texto sobre a personalidade desses atores que divulgam cenas lastimáveis como essa, mesmo não exercendo o papel profissional de informar.

Deixo este preâmbulo para contribuir com a avaliação individual decorrente deste texto, sem objetivo nenhum de construir ou desconstruir qualquer coisa, a não ser a reflexão que me tomou ao ver tanta gente interessada em tirar uma foto.

Por Holden Arruda

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Luis Schwelm 

A leitura é altamente recomendável em certos casos, principalmente quando vamos fazer uma afirmação. Não existe "autorização" ou mesmo pedido de "autorização" para fotografar, gravar imagens de quem quer que seja em uma situação de perigo ou mesmo morte. "Ninguém sofrera censura prévia", se algum advogado de porta de cadeia afirmar isso, significa imaturidade profissional. Todos sabem que o "coletivo" é mais importante que o "singular" para o direto, logo a idéia de que o "direito de imagem" existe em uma ocorrência que envolve serviços públicos como (SAMU, PM,BOMBEIROS) ou qualquer outro cai por terra.

A questão não é a gravação ou o registro feito, mas a exibição destas cenas e imagens.

Ninguém pode ser obrigado a nada tratando-se de comunicação (Blogs, Sites, Tv) se não for pela força da justiça, que em mais de 80% das ações visando dano moral em relação a exibição de corpos ou mesmo envolvidos em ocorrências policias perdem a causa. 

O mais correto então seria o bom senso de quem divulga este material, pois nem tudo que é legal é moral e vice versa.

A banalização da violência vem dos políticos que assistem tudo e nada fazem em prol da segurança publica, enquanto isso o MP e MPF tentam restringir o acesso da "boa" imprensa as informações de forma equivocada e arbitraria. 

Qualquer um que sentir-se lesado pode e deve procurar a justiça, mas lembre-se que isso é quase que inútil, a comunicação é SOCIAL em detrimento a sociedade, ja o interesse é privado e único o tal direito de imagem. 

O que deveria ocorrer na minha opinião é a proibição da divulgação por pessoas que não são profissionais deste material, talvez isso daria mais forca a punição dos responsáveis.

A utopia e demagogia não podem ser utilizadas para culpar a imprensa pela violência nas ruas, a tecnologia e acesso a estes celulares (inclusão social) são de fato um grande desafio para as leis. Antes víamos emissoras de TV nas ocorrências policiais,hoje você pese licença para poder trabalhar aos curiosos. ]

A evolução dos tempos requer evolução das leis, mas enquanto a lei fica na época da maquina de escrever o povo esta na era do whatsapp. Não são rara as vezes que uma pessoa envolvida em um acidente quer "proibir" os meios de comunicação de registrarem imagens, o melhor caminho que uso como repórter é não identificar a pessoa, salvo quando a ocorrência envolve crimes, embriaguez ou ocorrências "condicionadas publicas".

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