A vergonhosa politica de apartheid do Rio Anil Shopping








Clientes do Rio Anil Shopping, foram pegos de surpresa neste sábado (05), com a decisão judicial em caráter de liminar expedida pela juíza auxiliar da 1ª Vara Cível da capital, Lívia Maria Costa Aguiar, que proíbe a entrada e permanência de menores de 18 anos sem a presença do pais ou responsável no Rio Anil Shopping.


A decisão da justiça atende solicitação dos lojistas que alegam ter tomado a medida para prevenir danos às lojas do shopping. Na verdade, com esta decisão antipática e preconceituosa,  os lojistas querem impedir os famosos Rolezinhos.— encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais — este movimento têm causado preocupação nos proprietários de lojas de Shopping de todo o Brasil. Rolé, segundo o Houaiss, significa “realizar um pequeno passeio.”

A justiça deveria usar desta mesma rapidez e eficiência para garantir os direitos destes adolescentes proibidos de entrar no Shopping, para evitar o extermínio de jovens e adolescentes e punir os exterminadores, além disso garantir educação, saúde e lazer para estes excluídos, sem falar nas garantias de tratamento digno aos dependentes químicos e no combate a evasão escolar e ao trabalho infantil, ou seja com tanta coisa útil para fazer a justiça prefere proibir que jovens e adolescentes tenham acesso ao Shopping. O que parece é as prioridades foram invertidas, ao invés de proteger os jovens a justiça prefere segrega-los.

Para o advogado Edward Rocha de Carvalho, do Miranda e Coutinho Advogados, “Essa liminar mostra que o judiciário brasileiro é feito para proteger os ricos dos pobres. Nós já sabiamos que existia uma divisão de casta no Brasil, agora temos isso confirmado por uma decisão judicial. É uma vergonha”, diz Carvalho. Segundo ele, o shopping é um local privado aberto ao público, e por isso deve permitir a circulação do público sem qualquer tipo de segregação ou preconceito.

O Blogueiro Eduardo Guimarães diz que: enquanto alguém não comete vandalismo ou qualquer outro crime, não pode ter sua presença impedida em locais abertos ao público como um shopping. É inconstitucional. 

Segundo o artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.

Para o advogado Marcelo Feller, do Feller e Serra Advogados, do ponto de vista jurídico, não há qualquer problema nas decisões da Justiça. “O problema está por trás. Os rolezinhos são uma tentativa da classe emergente de fazer parte do que lhe é tirado. Porém, os shoppings, com chancela da Justiça, reafirmam que esse acesso não lhes pertence. Criou-se uma especie de apartheid, uma segregação social, mostrando àqueles jovens que ali não pertencem”, afirma. Feller aponta um um vídeo na internet de 2011 que mostra jovens da comemorando a aprovação no vestibular da USP com gritos e bagunça, sem que houvesse qualquer repressão.

A opinião é reforçada por Edward Rocha de Carvalho, do Miranda e Coutinho Advogados. “Se aparecesse uma legião de mulheres com bolsas Louis Vuitton, elas seriam proibidas? Isso me lembra a doutrina Separate But Equal (Separados mas iguais), que falava que todos eram iguais, mas permitia a segregação. Os negros não eram proibidos de andar de ônibus, desde que ficassem apenas no espaço reservado a eles”, compara.

Vale ler o que a jornalista Lissandra Leite, diz sobre o assunto:


Reflita comigo...

Juíza proíbe a entrada de adolescentes desacompanhados em um shopping. A decisão não traz a motivação, mas, pelo que informou Aline Coelho em outra postagem, grupos de adolescente se reuniam para circular no Shopping Rio Anil - o famoso rolezinho. 
A decisão é da 1ª Vara da Infância e da Juventude, mas só dispõe sobre a proibição e, até onde consigo ver, sobre a proteção do patrimônio privado. Sobre o que se faz com os direitos desses adolescentes, nada se fala.
Então, vamos lá:
- Ir ao shopping em grupo é crime?
- Baseado em quê um adolescente não pode entrar sozinho em um shopping, em uma tarde?
- Adolescente pobre não tem direito a circular em um shopping?
- É papel do Juizado da Infância e Juventude simplesmente proibir a entrada ou atuar no interesse superior da criança e do adolescente? 
- Consumir bebidas alcoólicas pode, desde que não seja dentro do shopping?
É impressionante como a sociedade cria seus "sonhos" (o consumo) e depois se escandaliza quando todos querem dele participar... 
Passeios em um shoppings não podem ser criminalizados. Se esses adolescentes praticam algo ilícito lá, que se aplique a lei. Mas decisões preconceituosas e arbitrárias como essas são inaceitáveis!


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