Descaso e omissão: Adolescente infrator é liberado por falta de vagas em unidade




Por falta de vagas para internação no município e nas demais comarcas do estado a justiça foi obrigada a colocar em liberdade um adolescente de 17 anos apreendido em flagrante praticando ato infracional.

O absurdo aconteceu no Maranhão e motivou o Ministério Publico a entrar com ação pedindo a justiça que condene o Estado por dano moral coletivo, fato que parece não incomodar o ente federativo, que já foi condenado pelo mesmo motivo em Ação Civil Pública formulada na capital, já transitada em julgado em respostam além de não oferecer vagas de internação o Estado também não deu cumprimento à condenação judicial imposta.

Como é possível combater a delinquência juvenil e ajudar crianças e adolescentes a se recuperarem se o Estado é claramente omisso e insensível no momento de garantir direitos e preservar a cidadania dos jovens em situação de risco e em conflito com a lei.

É comum ouvir criticas sobre o ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre as facilidades e brechas do código, que segundo alguns desinformados facilitam a impunidade e contribuem para aumentar a reincidência dos adolescentes na pratica de atos infracionais, e que a justiça facilita a soltura do adolescente infrator.

Parece ser mais simples e comodo criticar sem conhecer os fatos, sem pesquisar para conhecer o assunto por outros ângulos, esta é uma oportunidade impar de conhecer o outro lado da historia e assim ter condições de opinar com mais segurança e embasado em fatos reais. 

A imprensa tem obrigação social de defender os direitos de crianças e adolescentes e divulgar fatos escabrosos como este faz parte desta missão, por outro lado a sociedade não pode e não deve ficar omissa, é preciso conscientizar, é preciso lutar para que a lei seja cumprida, é preciso acima de tudo fiscalizar as ações do Estado e exigir  que as garantias constitucionais sejam cumpridas, só assim, juntos faremos justiça social.      
LEIA NOTA DO MINISTÉRIO PUBLICO SOBRE O CASO:
 
MPMA requer indenização do Estado por falta de vagas para adolescentes infratores

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ingressou, no dia 26, com uma Ação Civil Pública, solicitando à Justiça a condenação do Estado do Maranhão por dano moral coletivo, devido à soltura de um adolescente infrator por falta de vagas nas unidades estaduais de internação provisória masculina. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães.

No dia 2 de fevereiro, um adolescente de 17 anos foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional no município de Açailândia. Por não existirem vagas adequadas para a internação de adolescentes no município e nas demais comarcas do estado, o jovem foi posto em liberdade. "Este Juízo da Infância de Açailândia, embora reconhecendo a necessidade da internação provisória ao adolescente infrator, consoante ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi obrigado a promover sua liberação diante da inexistência de estabelecimento para receber o autor do ato infracional", afirmou, na ação, o promotor de justiça.

Nos autos, Gleudson Malheiros ressalta, ainda, que a ausência de vagas adequadas para internação de adolescentes se deve exclusivamente à omissão do Estado do Maranhão. O promotor lembra que a unidade federativa já foi condenada em Ação Civil Pública formulada na capital, já transitada em julgado.

A condenação obrigou o estado a dar cumprimento à regionalização de unidades de internação provisória masculina em oito polos (São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal), como determina a Resolução do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente nº 005/98. "O Estado além de não oferecer vagas de internação também não deu cumprimento à condenação judicial imposta, dando causa, com sua omissão, à liberação do adolescente, que tinha a necessidade, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, de responder ação socioeducativa sob privação cautelar de liberdade".

PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão pede a condenação do Estado do Maranhão a indenizar o dano moral coletivo decorrente da soltura do adolescente, com valor a ser determinado pela Justiça, corrigidos monetariamente até efetivo recolhimento ao fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município. Os recursos devem ser aplicados nas ações do plano municipal de atendimento socioeducativo, conforme a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

"Os efeitos deletérios do inconstitucional e ilegal ato afrontam toda a sociedade, na medida em que fere o sentimento comum de que cabe ao Estado, na regulamentação e gestão do sistema socioeducativo, proteger os mais vulneráveis, isto é, adolescentes que, para o exercício de seu direito ao devido processo legal socioeducativo, devem ter efetivado o cumprimento das disposições legais e judiciais, como na condenação imposta na ACP anterior, com a máxima atenção à dignidade da população infanto-juvenil", completou o promotor de justiça.


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