Mais um capitulo na novela da greve dos Rodoviários
Segundo nota divulgada agora a pouco pela Prefeitura de São Luis, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 16ª região decretou na noite deste domingo (01), a ilegalidade do movimento grevista dos rodoviários na capital.
A decisão do TRT determina a retomada da circulação de pelo menos 70% da frota a partir desta segunda-feira (2). A declaração ordena ainda que o Sindicato dos Rodoviários contrate força de trabalho que substitua temporariamente motoristas, cobradores e fiscais no desempenho das atividades, caso necessário à operação do serviço.
A decisão judicial leva em conta o caráter de essencialidade e continuidade dados ao serviço de transporte público. No texto, a desembargadora federal Solange Cristina Passos Cordeiro expôs que a paralisação infringiu o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais. “Sua prestação [do serviço público] deve ser adequada, não podendo sofrer interrupção, isto porque, importaria em prejuízos de toda ordem, à coletividade, que dele depende para satisfazer seus legítimos interesses e necessidades inerentes a todo cidadão”, aponta trecho do documento.
O texto ainda comprova a desobediência à liminar que fixou limites de funcionamento dos ônibus para atendimento dos usuários. Agora, caso haja descumprimento à decisão emitida pelo Tribunal que ordena o imediato retorno dos empregados ao trabalho, haverá multa diária estipulada em R$ 100 mil.
A exigência do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) de aumento da passagem e repasse de R$ 4 milhões para custeio de despesas motivou ainda a realização de perícia contábil para conhecimento da realidade do contrato de concessão do serviço de transporte em São Luís.
Agora resta saber qual a posição dos sindicatos envolvidos, durante todo o dia de segunda-feira (02), divulgaremos novos capítulos desta novela.
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