TJ derruba liminar que proibia o Socorrão II de receber pacientes











Emfim a justiça suspendeu a liminar que interditava o Hospital Socorrão II, varias autoridades na área de saúde já haviam se manifestado contra a decisão de suspender o atendimento a pacientes no hospital municipal, Leia aqui o que o secretario de Estado da Saúde, Ricardo Murad, o medico e ex diretor do Socorrão-I, Yglésio Moyses, A Drª Adalgisa Viegas, medica do Hospital Socorrão-I, e Abdon Murad, Presidente do CRM-MA, disseram sobre o assunto.

A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Cleonice Silva Freire, deferiu suspensão da liminar que determinava a interdição parcial do Hospital Clementino Moura (Socorrão II). 

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, a decisão tem reflexo direto sobre o cotidiano do atendimento de saúde emergencial do município. “Com essa suspensão, ganham não apenas os cidadãos de São Luís, mas todos aqueles que se utilizam diariamente dos serviços oferecidos pelo Socorrão II, essenciais para que possamos cumprir o respeito à saúde e à vida de todos, conforme preconiza a Constituição Federal", explicou.

Ao deferir a suspensão da liminar, a presidente do Tribunal de Justiça considerou suficientes os argumentos do Município que apresentaram o risco de grave lesão à ordem pública e os sérios riscos à saúde pública, com prejuízos à integridade física de milhares de pacientes, caso houvesse a ausência de atendimento médico e hospitalar.

O Município pediu a suspensão da decisão inicial em função do potencial risco de grave lesão à saúde, ordem e economia públicas, já que não há como impedir o ingresso de um paciente em estado grave a um hospital público de emergência sem cometer omissão de socorro. 

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A Justiça interditou o Socorrão 2, que tem estrutura melhor que o Socorrão 1. 

O resultado dessa decisão tão equivocada foi a destruição completa do atendimento do Socorrão 1, que não dá conta de atender tanta gente. 

Sinceramente, nunca vi tanta falta de tato em uma decisão judicial. Ao invés de protocolarem ação para que a Prefeitura construa novas unidades de saúde (tão necessárias) enquanto se melhora o atendimento nas que existem, mandam fechar estas poucas que ainda funcionam (mesmo que precariamente) e a população fica empilhada aos montes em corredores e salões inadequados, como nesta foto hoje do Socorrão 1. 

A Justiça mandou interditar, mas não determinou pra onde encaminhar os pacientes. Não fez isso porque não há pra onde mandar essas pessoas, lembremo-nos que até os hospitais privados em São Luís são superlotados.

Justiça seja feita: pela primeira vez em 6 anos algo no Socorrão 2 vinha dando sinais de melhora e justamente agora o hospital é interditado parcialmente. Não é possível aceitar algo assim.

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Desabafo : Todos nós concordamos que a Saúde do pais e de nossa cidade em especial,anda pedindo socorro. Eu,que já há anos labuto diariamente na rede pública, sei disso muito bem. A situação de carência e as condições de trabalho são duras e se exerce a profissão não só pela remuneração ,mas também por amor e misericórdia.

Ainda assim,fechar parcialmente o Socorrao II,não me parece a atitude mais correta,uma vez que a demanda dos pacientes e enorme e se com o hospital em funcionamento está faltando leitos,imagina sem ele funcionar plenamente.

O pior e que tal situação gera uma reação em cadeia que culmina com a superlotação do Hospital Municipal Socorrão I, e com isso piora o atendimento aos clientes de tal casa de saúde.

Uma coisa seria fechar o hospital para melhora-lo se houvesse outra unidade para receber os pacientes, outra coisa e desguarnecer ainda mais o nosso já combalido sistema de saúde. Não e desta maneira que se resolve os complexos problemas da Saúde . Que Deus tenha compaixão de nós e ilumine os nossos governantes!!!

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INTERDIÇÃO DO SOCORRÃO II
NOTA OFICIAL 
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
SINDICATO DOS MÉDICOS

O Conselho Regional de Medicina do Maranhão e o Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão vêm a público se manifestar sobre a interdição do Socorrão II determinada pela Justiça Estadual, após acolhimento de denúncia do Ministério Público.

Embora não se discuta o mérito da questão, temos o dever de informar que, caso o Socorrão II permaneça interditado, a rede hospitalar do município de São Luís não estaria preparada para absorver a atual demanda de pacientes que são atendidos, diuturnamente, no setor de urgência e emergência desse hospital. 

É imperioso, em face às irregularidades apontadas não só pelo Ministério Público como também pelas próprias entidades médicas, que sejam tomadas medidas para reverter essa situação. No entanto, se houver a imediata paralisação do atendimento médico de Urgência e Emergência do Socorrão II, sem o suporte de outro hospital de complexidade similar para garantir atendimentos dessa natureza, com certeza haverá um risco enorme à integridade e à vida dos pacientes que, por ventura, precisem de cuidados médicos e cirurgias de urgência.

Pelo exposto, solicita-se à Justiça Estadual que seja revogada, ainda que temporariamente, a determinação estabelecida ao Socorrão II - "se abster de atender pacientes de urgência e emergência" - enquanto não estiver determinado qual hospital irá se responsabilizar pelo atendimento à população que depende do sistema público de saúde.

Sugere-se, que seja criada uma comissão com representantes do Ministério Público, Secretaria de Saúde do Estado, Secretaria de Saúde do Município de São Luís, do Conselho Regional de Medicina e do Sindicato dos Médicos do Maranhão para definir um plano de ação, no sentido de resolver essa questão da forma mais rápida possível, e evitar maiores danos à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde.

Abdon Murad Adolfo Paraiso
Presidente do CRM-MA. Presidente do SINDMED-MA



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Duas decisões judiciais que afetam o sistema de saúde são destaques hoje: uma que determina devolver aos "servidores" o Hospital de Alta Complexidade Carlos Macieira, e a outra que interdita o Socorrão II.

Sobre a primeira, com o devido respeito à decisão da magistrada, a fundamentação é completamente equivocada e com certeza iremos demostrar isso no recurso que estamos fazendo para o Tribunal de Justiça. O HCM, o Geral e o Macro de Coroatá são referência para toda a rede do SUS na alta complexidade e UTI. 
Não é possível retirar do SUS o Hospital da Alta Complexidade Carlos Macieira porque sem ele para atender os pacientes referenciados de todos os recantos do Estado teremos o caos. 
Sobre a interdição do Socorrão II também precisa ser reformada a sentença.
Com todos os problemas que possam existir no Socorrão II, é a única urgência e emergência para politraumatizados - principalmente vítimas de acidentes de veículos, motos etc - dentro da rede pública de São Luís e região metropolitana e não pode ser fechado. 
Fechar o Socorrão II significa condenar diariamente centenas de pessoas à morte.
Em conversa agora a pouco com a secretária Helena Duailibe acertamos agir conjuntamente para garantir que o Socorrão II continue atendendo.

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