Liminar determina interdição do IML e Icrim em São Luis












Em nota divulgada as 18h desta terça-feira (01), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) informa que ainda não foi notificada e só irá se pronunciar quando tomar conhecimento do teor da decisão judicial.



Como resultado de intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, liminarmente, em 16 de junho, a interdição, no prazo de três dias, do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística (Icrim), localizados em São Luís, para construção e reforma dos referidos prédios.

A liminar, deferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, foi motivada por Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro em 2012, pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos de São Luís, Márcia Lima Buhatem.

Também foi determinada a transferência dos dois órgãos para locais mais adequados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, cujo montante deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

Pela liminar, o Estado do Maranhão também está obrigado à indenização, no valor de R$ 500 mil, dos danos morais causados pelo "abandono e descaso" aos dois órgãos.

SITUAÇÕES PRECÁRIAS

A ação que resultou na liminar foi baseada nas constatações do Inquérito Civil nº 01/2011, instaurado para apurar as condições de funcionamento dos órgãos da Superintendência de Perícia Técnico-Científica em São Luís. "Durante as investigações foram constatadas as situações mais precárias", relata a promotora de justiça Márcia Buhatem.

Segundo a representante do MPMA, foi verificada a não conservação das estruturas físicas dos dois órgãos, demonstradas pela iIuminação precária em diversos ambientes e pela presença de vazamentos em reservatórios sanitários e nas instalações elétricas, aumentando os riscos de curto-circuito, choques e incêndios. Também foi observada a falta de higienização e gerenciamento de coleta de resíduos sólidos.

Durante as apurações do Inquérito, em vistorias realizadas a pedido do Ministério Público, a Vigilância Sanitária Municipal constatou nos dois órgãos irregularidades como falta de local para lavagem, descontaminação e esterilização dos instrumentos cirúrgicos utilizados nos procedimentos com os cadáveres, assim como equipamentos e soluções de uso médico para descontaminação e esterilização.

Outras irregularidades observadas foram a exposição de cadáveres e ossadas; a falta de equipamentos de proteção individual; a ausência de abrigo de resíduos e a não existência de um programa contra roedores.

No Icrim, a Vigilância Sanitária constatou o desacordo da Central de Material de Esterilização (CME) com a legislação, a presença de equipamentos enferrujados e desgastados para execução de exames. No órgão, foi observada, ainda, a falta de um cronograma de limpeza dos sanitários e a ocorrência de fiação elétrica exposta em diversos setores.

ESFORÇOS INSUFICIENTES

De acordo com Márcia Buhatem, há demora constante nas entregas dos laudos periciais, inclusive cadavéricos, prejudicando o andamento dos processos criminais. Segundo ela, isso causa diversos relaxamentos de prisões por excesso de prazo, prejudicando a lei.

"Apesar da formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, os esforços do Ministério Público têm sido insuficientes para reverter esse quadro de violação visível dos direitos humanos, demonstrando o descaso do poder público", finaliza a promotora.

 (CCOM-MPMA)

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