MP recorre de decisão que suspendeu interdição parcial do Socorrão II


 O Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta segunda-feira, 30 de junho, com um Agravo Regimental pedindo a reconsideração da decisão que suspendeu a interdição parcial do Hospital Municipal Clementino Moura – Socorrão II. O Agravo é assinado pela subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público baseia-se na situação caótica encontrada no hospital, com péssimas condições sanitárias, ausência de profissionais, insumos, materiais e equipamentos, superlotação, demora na realização de procedimentos e falta de leitos de retaguarda para pacientes com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, que demandam longas permanências hospitalares.

Entre as principais necessidades de readequação apontadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, estão a criação de área para assistência a pacientes queimados, substituição de móveis e equipamentos quebrados ou oxidados, recuperação das redes elétrica e hidráulica, criação de quartos de isolamento respiratório, formalização da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, implantação de protocolos de isolamento para casos de infecção, entre outros.

No Agravo, o Ministério Público ressalta que "se trata de hospital público, que fornece atendimento imediato para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estão em iminente risco de vida, deve-se ter como prioridade a necessidade de que o mesmo possua boas condições estruturais, funcionais e organizacionais para desempenhar satisfatoriamente suas atividades. Porém, o que se constatou é que o referido estabelecimento se encontra totalmente sucateado, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores".

O pedido de reconsideração esclarece, ainda, que a interdição parcial do hospital não significa a desativação de leitos, mas a proibição para que o Socorrão II receba pacientes além da sua capacidade de atendimento, que eram atendidos nos corredores da unidade de saúde.

"A suspensão da antecipação de tutela significa permitir que o Município de São Luís-MA continue com sua prática flagrantemente ilegal em lotar os corredores do 'Socorrão II', em um pseudo-atendimento aos usuários do SUS nos casos de urgência e emergência, situação com a qual o Judiciário não pode pactuar, sob pena de fechar os olhos à realidade social e transformar o estabelecimento hospitalar em verdadeiro Hospital de Campanha, onde só sobrevivem os mais fortes, pois certamente os pacientes mais fragilizados e fracos irão perecer ante as condições desumanas de atendimento", observa, no documento, a subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Jurídicos.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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