Justiça determina que município de Imperatriz interne dependente químico


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou ao município de Imperatriz internar, compulsoriamente, um dependente químico em instituição pública ou particular no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão unânime foi favorável em parte ao recurso do usuário de drogas, representado no recurso por sua mãe.

A mãe do rapaz alegou que havia sido deferida liminar para que o município arcasse com os custos da internação, sob pena de bloqueio do Fundo de Participação do Município (FPM). Afirmou que a decisão não foi cumprida, razão pela qual requereu seu cumprimento, no sentido de que a Secretaria de Saúde tomasse as providências para encaminhá-lo a uma clínica especializada com sede em Goiânia.

A sentença de primeira instância, por sua vez, determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público estadual (MP) para adoção de providências legais, no que se refere à responsabilidade criminal e administrativa do município.

A autora da ação sustentou que tal decisão não solucionou o problema principal, a internação do filho. Entendeu ser acertada a decisão da Justiça de 1º grau, mas que não pode ser a única medida com eficácia no sentido de fazer cumprir a liminar. O município não apresentou contrarrazões.

A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) deu razão ao pedido de reforma da sentença, porque considerou que o juiz de 1º grau deixou de se manifestar acerca do descumprimento da decisão pelo município, deixando de dar uma utilidade prática à liminar anteriormente deferida.

A relatora disse que a decisão não solucionou a questão principal, ou seja, a internação, já que determinou apenas o encaminhamento dos autos ao MP. Porém, observou que o pedido da mãe do rapaz não podia ser deferido da forma em que foi solicitado, por não constar nos autos o orçamento da internação do paciente, não podendo o Poder Judiciário bloquear todo o FPM do município, resolvendo o problema da autora e deixando várias outras pessoas sem proteção.

Além disso, acrescentou a desembargadora, o município não está obrigado a internar o dependente químico em clínica escolhida por sua família e, muito menos, fora do estado, causando despesas ainda maiores de deslocamento do paciente.

Maria das Graças Duarte votou pelo provimento parcial do recurso, entendimento acompanhado pelo desembargador Raimundo Barros e pelo juiz Raimundo Neris, convocado para compor quórum. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento do recurso.

Comentários