Estado deve custear internação e tratamento de paciente em Teresina

Justiça determina que paciente internado em emergência de hospital em Pedreiras seja transferida para hospital em Teresina     




O Estado do Maranhão deve  custear internação, tratamento e intervenções cirúrgicas que se fizerem necessárias, a paciente com problemas cardíacos, em hospital da cidade de Teresina (PI). Cabe ainda ao Estado “providenciar o respectivo traslado da paciente para outro estabelecimento hospitalar, público ou privado, inclusive mediante a disponibilização de UTI aérea, sob pena do bloqueio dos valores necessários para o tratamento”, consta da decisão. A multa diária para o atraso ou descumprimento injustificado da determinação é de R$ 10 mil, foi o que determinou o  juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, na sexta-feira (05).

O diretor da Central Estadual de Regulação de Leitos e o diretor do Hospital de Terapia Intensiva em Teresina, “para onde a paciente será efetivamente transferida, devem ser notificados para tomarem ciência da decisão e viabilizarem o recebimento e internação da paciente, independente de cheque-caução ou prévio pagamento, já que as despesas serão arcadas pelo SUS”, ressalta o magistrado na decisão. Fonseca determina ainda a notificação da Secretaria de Saúde de Pedreiras para disponibilizar equipe multidisciplinar e ambulância para viabilizar o recambiamento da paciente até o hospital mencionado, bem como da Secretaria de Saúde do Maranhão para providenciar a aeronave com UTI (avião ou helicóptero), caso seja necessário.

Estado grave - A decisão judicial atende à Ação de Obrigação de Fazer c/c Liminar interposta pela paciente M.C.L.S., através do Ministério Público Estadual, contra o Estado do Maranhão. Na ação, o MPE alega que “a paciente se encontra internada na emergência do Hospital Geral Municipal de Pedreiras, em estado grave, há mais de 24 horas, necessitando com urgência de internação em UTI com atendimento cardiológico”. A ação cita ainda relatório médico que informa que a paciente vem realizando acompanhamento cardiológico no Hospital de Terapia Intensiva de Teresina, onde foi diagnosticada a necessidade urgente de cirurgia para colocação de prótese cardíaca, cujas despesas totais, aí incluindo depósito inicial, honorários médicos e material totalizam R$ 54.700,00 (cinqüenta e quatro mil e setecentos reais), valor com o qual a paciente não tem condições de arcar. De acordo com o MPE, o atendimento deve ser garantido pelo SUS, através do Estado do Maranhão.

Omissões estaduais - Em suas considerações, Marco Adriano Fonseca destaca ser a saúde direito de todos e dever do Estado assegurado a todos pelos artigos 5º, 6º, 196 e seguintes da Constituição Federal. O Estado “não pode se recusar a fornecer, ou fornecer de forma inadequada os serviços e tratamento de que necessita o requerido com todos os seus desdobramentos, tais como internação, medicamentos, acompanhamento psiquiátrico e outros que se fizerem necessários.

Nas palavras do juiz, frente às omissões estatais, cabe ao Poder Judiciário dar efetividade ao disposto no art. 5º da Constituição, que “prevê a aplicabilidade imediata das normas concernentes a essa categoria de direitos, sem que haja qualquer ingerência na atividade governamental ou vilipêndio ao princípio da separação de poderes”.

ASCOM CGJ

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