Crianças e adolescentes vitimas de violência passam a contar com serviço de depoimento especial



Visando humanizar o atendimento e evitar a revitimização, crianças e adolescentes dos municípios de São Luís, Bacabal, Santa Inês, Imperatriz, Caxias, Timon, Raposa, Coelho Neto, Coroatá e São Mateus, vítimas ou testemunhas de violência sexual, física e psicológica passam a contar com espaços estruturados para a coleta de depoimento,  compostos por salas equipadas com sistema de gravação de áudio e vídeo localizado em um espaço reservado, interligado à sala de audiência, de onde o juiz, o promotor, advogados participam do processo. Profissionais de psicologia e serviço social atuam nas salas como intermediadores, realizando a entrevista com as vítimas.

O método permite a escuta em separado das vítimas de menor idade, que costumam se sentir constrangidas de falar na presença de outras pessoas ou dos supostos agressores. “Esse procedimento leva em conta o estágio de desenvolvimento da vítima e o grau de compreensão dos fatos, preservando sua integridade física e emocional”, explicou a presidente do TJMA.

“Nas salas especiais, as vítimas e testemunhas se sentem mais a vontade para narrar os fatos relacionados ao crime, com a presença de profissionais capacitados, e sem sofrerem nenhum tipo de constrangimento ou ameaça”, enfatizou o responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal (CIJ-TJMA), desembargador Jamil Gedeon Neto,

No Maranhão, o primeiro espaço especializado na coleta do depoimento de crianças foi instalado em 2008, no Fórum de Coelho Neto, antes mesmo da recomendação feita pelo CNJ, em 2010. O espaço é coordenado pela juíza membro da CIJ, Karla Jeane Matos, também titular daquela comarca.

CNJ - A implantação das salas de depoimento especial cumpre a Resolução nº 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou a criação de serviço especializado na oitiva de menores de idade, vítimas ou testemunhas de crimes, no qual a palavra da criança e do adolescente é valorizada na produção de provas testemunhais para a responsabilização dos agressores.

Com informações do TJ/MA

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