Em nota Sociedade Maranhense de Direitos Humanos repudia “licença para matar” concedida pela MP 185



Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão de 2 de janeiro de 2015, a Medida Provisória nº. 185, assinada pelo governador Flávio Dino, o secretário-chefe da Casa Civil Marcelo Tavares e o secretário de Estado de Segurança Pública Jefferson Portela, caiu como uma espécie de “licença para matar” aos agentes do sistema de segurança do Maranhão.

Terminado o primeiro mês de 2015, as notícias dão conta de 21 mortos por agentes do Estado, sendo 20 por policiais civis e militares e um por agente penitenciário – esta, a primeira morte no Complexo Penitenciário de Pedrinhas após a posse de Flávio Dino.

Em janeiro foram mortos Jocean Soares Dantas (dia 5), João Miguel Melo (8), Jeimison Fernando Ribeiro Ramos (8), Valclean Agostinho Alves (8), Robson Anderson Matos do Vale (8), Manoel Messias Monteiro Freire (8), Lourival Santos Souza (12), Charlison Sá Lélis (12), Ítalo Felipe Silva de Oliveira (19), Gilvan Santos (21), Diego Gomes da Silva (26), Raí Barbosa Lira (27), Aguinaldo dos Santos Júnior (28), Alessandro Ribeiro dos Santos (28), Laessio Albuquerque Lima (28) e Rodrigo da Silva Dias (28), além de cinco não identificados. Um aspecto que merece destaque, a subnotificação segue como prática: alguns destes óbitos não aparecem no relatório mensal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A medida provisória nº. 185 “autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar pela Procuradoria Geral do Estado”. Seu artigo 1º especifica os casos em que a representação ocorrerá: “quando, em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar, responderem a inquérito policial ou a processo judicial, bem como promover ação penal privada ou representar perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo”. Ou seja: permite a atuação da PGE na defesa de policiais e bombeiros envolvidos em casos de resistência seguida de morte e suspeita de execução sumária.

O caráter eminentemente midiático da medida acabou por fazer a festa de páginas policiais de jornais, onde “a polícia tem sempre razão” e “bandido bom é bandido morto”, um desserviço à sociedade que, por sua vez, influenciada por este tipo de noticiário, acaba por aplaudir a “mão de ferro” do novo governo para com a criminalidade. Não são poucas as manchetes que afirmam que “suspeitos” são mortos, numa lógica infeliz de “atira primeiro, pergunta depois” – depois dos disparos das autoridades policiais, o disparo do “quarto poder”, sentenciando a dignidade de quem não a tem em vida nem na morte.

Peticionárias da denúncia do Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) diante da tragédia instaurada no sistema prisional maranhense a partir de outubro de 2013, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Conectas Direitos Humanos/SP e Justiça Global/RJ, repudiam veementemente a adoção de medidas que, com a suposta intenção de reduzir índices de violência e criminalidade, acabam contribuindo para o aumento destes mesmos índices.

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