Meninos de 6 e 12 anos foram levados a uma delegacia; 'É um sistema fascista que criminaliza criança'

"Esse procedimento é violador de todos os direitos protetivos da infância e da adolescência"
"Essa violação é multiplicadora da violência. Quando você apresenta essa imagem é uma declaração de que ele (o menino) nasceu para ser bandido. É apenas uma criança, e o Estado lhe nega a oportunidade de ser criança, de ter uma creche, uma escola, um Conselho Tutelar", Siro Darlan, desembargador da 7ª Câmara Criminal

 Ações arbitrarias praticadas por agentes de segurança do Estado com o apoio e aval do sistema de segurança estatal estão se tornando cada vez mais comuns e corriqueiras. O claro desprezo, desrespeito e violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), só reafirmam e reforçam a máxima de que Estado Brasileiro é o maior violador de direitos de crianças e adolescentes.

Na manhã da ultima quinta-feira (05), no ano em que o ECA completa 25 anos, duas crianças, uma de doze (12) e outra de seis (06) anos foram apreendidas por policiais militares e levados para a delegacia de polícia  As duas crianças são acusadas de arrancar um colar do pescoço de uma senhora, a vitima reconheceu os autores do ato infracional , o objeto foi encontrado em poder das crianças e devolvido a proprietária. 

As crianças foram detidas por policias militares da Unidade Pacificadora da Mangueirapróximo ao Morro da Mangueira na zona norte do Rio de Janeiro e levadas para a 17ª DP (São Cristóvão). 

Para Siro Darlan, desembargador da 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, a ação dos policiais de levarem as crianças para a delegacia não só é uma clara violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como causará danos irreparáveis e permanentes na vida destas crianças. "Esse procedimento é violador de todos os direitos protetivos da infância e da adolescência".

"Essa violação é multiplicadora da violência. Quando você apresenta essa imagem é uma declaração de que ele (o menino) nasceu para ser bandido. É apenas uma criança, e o Estado lhe nega a oportunidade de ser criança, de ter uma creche, uma escola, um Conselho Tutelar", enfatiza o Desembargador.

O magistrado esclarece que os policiais militares e a Polícia Civil erraram ao tratarem o caso como flagrante, já que  o ECA determina de forma clara o encaminhamento do menino de 6 anos ao Conselho Tutelar e o do menino de 12 à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), não a uma delegacia comum. Ao adolescente, também podem ser aplicadas medidas socioeducativas, diferente do menor de apenas 6 a quem que não pode ser aplicada nenhuma medida socioeducativa.

"Trata-se de uma criança de 6 anos que jamais deveria entrar ali. O lugar dela é no Conselho Tutelar. A apreensão dessa criança é absolutamente ilegal. O artigo 230 penaliza as pessoas que prendem ilegalmente adolescentes e crianças. É um absurdo que isso tenha acontecido no Rio de Janeiro, mas é esse sistema fascista de segurança pública que criminaliza uma criança. Acho que esse caso deve até ser apreciado nos tribunais internacionais", concluiu Siro Darlan.

Já o secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, defendeu a ação da polícia, "esses dois menores precisam de muitas outras coisas que não só a ação da polícia, mas como foi um flagrante, a polícia tem que agir" 

Para Beltrame, outros setores são importantes para que esses casos não se repitam: "Isso tem acontecido e nos preocupa. E o caso de hoje é sem dúvida emblemático para que se veja onde estão as falhas desse processo e que todos nós da sociedade procuremos uma saída. E eu acho que não passa exclusivamente pela polícia"

Ainda segundo o secretário, "Este é um caso emblemático, em que uma criança de 6 e uma de 12 são presas em flagrante, detidas em flagrante, roubando uma senhora. É o limite, não consigo entender como uma criança de 6 anos pode ser partícipe desse tipo de ação".


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