Justiça do Trabalho condena Funac a cumprir obrigações no prazo de 60 dias



O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) determinou que o Governo do Estado e a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) cumpram 24 obrigações de fazer e não fazer nas unidades da Funac em São Luís em um prazo de 60 dias, sob pena de multa de 50 mil reais por item desrespeitado.

A decisão liminar é fruto de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) por conta de irregularidades no meio ambiente de trabalho. As investigações foram iniciadas em 2012, graças à denúncia do Ministério Público do Estado. Desde então, o MPT inspecionou diversos centros da juventude mantidos pela Funac e ainda obteve relatórios do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária de São Luís, que confirmaram a precariedade das condições de segurança, saúde e higiene do trabalho.

“As condições das instalações físicas das unidades da Funac são precárias e não oferecem aos trabalhadores que ali laboram as condições mínimas de segurança e de conforto compatíveis com a dignidade da pessoa humana”, lamentou a procuradora responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes,

 “É imperioso observar que a violação e o descaso com as normas de segurança, higiene e saúde no serviço público colocam em risco a vida, a saúde e as integridades física e psíquica dos servidores que laboram nas unidades da Funac”, acrescenta a procuradora. 

Durante audiência realizada no último dia 20 de maio, a presidente da Funac, Elisângela Cardoso admitiu a precariedade do órgão. “Há um sucateamento da estrutura. Inclusive estuda-se a declaração de estado de emergência, pois nos últimos anos não houve avanços no que foi pactuado e isso também se estende aos funcionários”, disse.

Segundo nota do MPT, o Estado pode recorrer da decisão.

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