terça-feira, 11 de agosto de 2015

É dever do Estado garantir o direito à saúde e à vida



Justiça acata mandado de segurança impetrado por paciente internado em estado grave no Socorrão I e determina sua  transferência  para UTI do Carlos Macieira - 


O aumento do numero de casos em que pessoas que precisam recorrer à justiça para receber atendimento de saúde digno e humano no Maranhão, aliado ao crescimento do numero de gestantes que enfrentam problemas durante o parto em unidades de saúde do Estado, mostram que além de ter acontecido uma piora na qualidade do atendimento, percebe-se que existe uma resistência por parte dos administradores em garantir direitos constitucionais e de cumprir determinações judiciais.

Mesmo em estado grave, após passar por um transplante, paciente não consegue ser transferido para a UTI de um hospital de referencia,  restando buscar na justiça a garantia constitucional de  direito à vida, prescrito no artigo 196, que diz:  saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal aos seus serviços. Justiça determinou que o paciente fosse transferido para a UTI do Hospital Carlos Macieira. Semana passada um caso parecido foi denunciado: Apesar de ordem judicial, idoso vítima de AVC continua no corredor do Socorrão I

Em Morros, uma gestante é internada Às 4h00 da manhã com indicação de cesárea, mas até as 08h00 a paciente continua em uma maca no Hospital Regional de Morros, temendo que o quadro da paciente se agrave, o medico grava um vídeo, onde relata a situação caótica da saúde na região.   

Na quinta-feira, 30 de julho, mãe e filho morreram em circunstancias parecidas na cidade de Alcântara. Naires Rodrigues, de 19 anos de idade, gravida de nove meses, e o filho morreram depois de terem dado entrada na Unidade Mista Dr. Neto Guterres em Alcântara. Grávida e bebê morrem em hospital - descaso, negligência ou fatalidade?

Em Itapecuru Mirim, Natália Kelly, de 26 anos de idade, gravida do primeiro filho, ao sentir as dores do parto, foi levada por familiares ao Hospital Regional Adélia Matos Fonseca, em Itapecuru Mirim, porém segundo a família, apesar de sentir fortes dores, a jovem foi mandada de volta para casa. Momentos depois de chegar em casa, Natália passou mal e foi levado as pressas de volta ao hospital, aonde deu entrada em estado grave. 

Na casa de saúde foi constatado que a criança estava morta no ventre da mãe, o bebê foi retirado e Natália devido as complicações teve que ser transferida para São luís, porém a jovem não resistiu e morreu no ultimo domingo (02).

A quem o cidadão deve recorrer, uma vez que o Estado se nega a garantir atendimento digno na área da saúde e mesmo depois de acionado pela justiça o Estado resiste em cumprir determinação judicial. Entenda o caso: A saúde do Maranhão em quatro atos

Diante das das varias negativas de transferência para uma UTI do hospital de alta complexidade Carlos Macieira, um paciente internando em estado grave no Hospital Djalma Marques (Socorrão I), ajuizou mandado de segurança contra o diretor da Central de Regulação de Leitos do Estado, o secretário de Saúde do Estado e a diretora do Hospital Carlos Macieira. 

O pedido do paciente foi atendido pela justiça, que determinou ao Estado que providenciasse a imediata transferência do paciente para uma UTI do hospital de alta complexidade Carlos Macieira.

O desembargador Kleber Carvalho (relator) lembrou que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal aos seus serviços.

O relator destacou que um paciente que necessite de tratamento especializado e em hospital de alta complexidade não pode ter seu direito de acesso negado, uma vez que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é responsabilidade solidária dos entes federados fornecer tratamento médico adequado aos necessitados.

Kleber Carvalho disse que, havendo a expressa indicação médica de transferência do paciente para acomodação em UTI, em razão do seu grave quadro clínico, é dever do Estado – e dos impetrados – garantir o direito à saúde e à vida, haja vista o risco de morte.

O magistrado citou entendimentos semelhantes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMA. Ressaltou que a disponibilização de leito na UTI do hospital estadual não implica custos elevados que possam interferir significativamente na vida financeira da instituição hospitalar e muito menos do Estado.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, pela concessão da segurança requerida pelo paciente.




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