Cartilha da AGU orienta sobre condutas vedadas e permitidas nas eleições 2016





A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou e divulgou  cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições", atualizada para os pleitos municipais deste ano. A publicação contém importantes informações sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos durante as eleições municipais de 2016.

Segundo o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (DEE/PGU), José Roberto da Cunha Peixoto, o “principal objetivo da cartilha é orientar os agentes públicos, candidatos ou não, a fim de evitar a prática de atos que possam ser questionados como condutas vedadas durante o período eleitoral, com riscos ao pleito eleitoral e aos agentes públicos”.


Publicação

A cartilha começa pela definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, passando por breves explicações sobre as condições para se candidatar, as causas de inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou a perda de direitos políticos.

A publicação ainda apresenta orientações específicas a respeito da melhor conduta ética e daquelas proibidas aos agentes públicos pela Lei das Eleições. Para facilitar a consulta e a compreensão, as condutas vedadas foram reunidas por temas, com a descrição de cada uma delas, as respectivas penalidades e o período em que a proibição deve ser observada.

Público alvo

A cartilha foi escrita tendo em vista todos os agentes públicos federais. “Engloba desde o Presidente da República, servidores efetivos e em comissão, empregados públicos, pessoas requisitadas para atividade pública eventual, estagiários, concessionários de serviços públicos e terceirizados”, explica Peixoto.

A definição legal de agente público está prevista na Lei das Eleições: “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.”

Filipe Marques

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