terça-feira, 9 de agosto de 2016

CASO LIDIANE: a aula de jornalismo do juiz federal chega em boa hora

"mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agridem o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência pautada na ética e na verdade."

O Juiz Magno Linhares da 2ª Vara Federal no Maranhão não apenas esclareceu os fatos no que se refere ao retorno da ex-Prefeita do Município de Bom Jardim/MA ao cargo, como também bateu forte em veiculos de comunicação, jornalistas e blogueiros que chegaram a afirmar ter partido do Juiz a determinação para que Lidiane voltasse a exercer o mandato de prefeita.  

O magistrado qualificou a informação de pura invencionice e recomendou aos  jornalistas que antes de divulgar uma decisão judicial leiam o teor da decisão, ou seja é preciso está embasado, fundamentado e checar a informação para não sair por ai espalhando boatos e inverdades. 

A nota encerra com um duro recado aos que insistem em fazer jornalismo sem checagem, apuração e contextualização:"mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agridem o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência pautada na ética e na verdade."




O Juiz Magno Linhares da 2ª Vara Federal no Maranhão vem a público dizer o seguinte:

01. As decisões judiciais precisam ser lidas antes de serem divulgadas;

02. Não é verdade que o referido magistrado tenha determinado o retorno da ex-Prefeita do Município de Bom Jardim/MA ao Poder Executivo daquela municipalidade. Trata-se de pura invencionice;

03. Como ficou dito na decisão judicial, a 2ª Vara Federal Criminal não tem competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da ex-Prefeita ao cargo;

04. Na realidade, foi a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA a responsável pela edição do Decreto Legislativo n. 003/2016, de05/08/2016, que revogou decreto anterior de nº 006/2015, que havia declarado a perda do cargo da ex-Prefeita Lidiane Leite da Silva;

05. É mentira que a decisão do magistrado seja uma liminar. A ex-Prefeita já havia formulado pedidos anteriormente para ter acesso aos prédios da Prefeitura e das Secretarias Municipais. Vale dizer, a matéria já estava sendo debatida nos autos, inclusive com indeferimento anterior. A decisão divulgada visa apenas ajustar as medidas cautelares a uma nova situação fática e jurídica da ex-Prefeita.

06. Por último, ressalta que mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agridem o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência pautada na ética e na verdade.

Juiz MAGNO LINHARES

Titular da 2ª Vara Criminal

SJ/MA




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