Nova regulamentação da atividade de técnico em prótese dentária valoriza o profissional

Uma das principais mudanças, de acordo com o relator, é que a partir de agora os técnicos em próteses dentárias podem atender diretamente os seus clientes desde que supervisionados por um odontólogo o que não é permitido pela legislação atual. Outra novidade, contida no texto aprovado, é o reconhecimento dos profissionais formados em TPD, fora do país. “Mais de 20 mil profissionais serão beneficiados com a aprovação das propostas contidas na nova lei”, declarou Rocha.


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6.610/2009, do Senado, relatado pelo deputado Hildo Rocha, que atualiza a regulamentação da atividade do técnico em prótese dentária. O projeto revoga a Lei 6.710/1979, que atualmente disciplina aquela profissão.

O relatório de Hildo Rocha mantém regras da regulamentação em vigor, exclui pontos e acrescenta outras exigências. Uma das principais mudanças, de acordo com o relator, é que a partir de agora os técnicos em próteses dentárias podem atender diretamente os seus clientes desde que supervisionados por um odontólogo o que não é permitido pela legislação atual. 

Outra novidade, contida no texto aprovado, é o reconhecimento dos profissionais formados em TPD, fora do país. “Mais de 20 mil profissionais serão beneficiados com a aprovação das propostas contidas na nova lei”, declarou Rocha.

Fica mantida a exigência da habilitação e de inscrição do técnico em prótese dentária no Conselho Regional de Odontologia, mas sem a necessidade de comprovação de pagamento sindical. “A legislação em vigor precisa ser aperfeiçoada, pois está defasada por causa das inúmeras mudanças ocorridas no setor. Quando a leu atual entrou em vigor nem se imaginava em realizar implantes dentários, procedimento que hoje é comum”, argumentou Rocha.

Emenda retirada

O parecer do deputado Hildo Rocha foi contrário à emenda aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A emenda exigia que pelo menos 1/3 das diretorias dos Conselhos Regionais de Odontologia fosse composto por técnicos em prótese dentária, eleitos pela própria categoria em escrutínio secreto. Para o relator, esse assunto deve ser deliberado no âmbito da esfera administrativa da autarquia fiscalizadora.

“Retiramos a emenda porque ela é inconstitucional. Apenas o poder executivo pode encaminhar projeto de lei alterando a sua estrutura administrativa. Os conselhos são autarquias federais, portanto somente o presidente da Republica pode iniciar processo legislativo de alterações de estruturas administrativas federais. Alguns protéticos reclamaram, mas se a emenda fosse mantida o projeto de lei não seria aprovado. O referido PL já foi aprovado no Senado da República e em quase todas as comissões da Câmara Federal. A aprovação do projeto na forma original, como veio do Senado, é para garantir que a proposta não tenha nenhum vício de constitucionalidade”, argumentou o relator.

Tramitação

Rocha ressaltou que agora o projeto depois de aprovado na CFT foi para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) onde será analisado em caráter conclusivo. “Tenho certeza que agora o nosso relatório será facilmente aprovada na CCJ e de lá seguirá imediatamente para aprovação do presidente Michel Temer”, destacou.





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