quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Primeira-dama de Chapadinha é denunciada por crimes de responsabilidade


Ministério Público do Maranhão denuncia a ex-prefeita, hoje primeira-dama e secretária de educação de Chapadinha, Danúbia Carneiro, por crimes de responsabilidade praticados em 2012   



Quatro anos se passaram, e pasmem, tem prefeito que nunca prestou contas dos recursos repassados para a realização de eventos como Carnaval e São João do ano de 2012. A prestação de contas que deveria ser feita em até 60 dias após o término da vigência dos convênios, foi solenemente ignorada pelo gestor municipal.


Mesmo notificada pela Secretaria de Estado da Cultura a respeito da ausência das prestações de contas, a prefeitura se manteve em silêncio  e não cumpriu com a obrigação legal. Atrasados no minimo em quatro anos, no dia 6 de janeiro de 2017, eis que o Ministério Publico do Maranhão desperta do sono profundo e ingressa com três Denúncias por crimes de responsabilidade contra Danúbia Loyane de Almeida Carneiro, ex-prefeita que administrou o município de Chapadinha no período de 2009 a 2012. 


Nas denúncias, o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha  observa que “não se tem notícia ou comprovação de que os recursos públicos transferidos pelo Estado do Maranhão ao Município de Chapadinha tenham sido efetivamente aplicados nos termos do convênio”.

Os três convênios somam o valor de R$ 600 mil reais, já que o repasse é de R$ 200 mil reais cada. Valores que deveriam ter sido utilizados na realização de três eventos: Festival de Verão 2012, São João 2012 e Carnaval 2012. Os recursos foram devidamente disponibilizados pelo Estado do Maranhão, conforme comprovação por meio das Notas de Empenho e Ordens Bancárias.

Nos três casos, havia a previsão de que a prestação de contas deveriam ser feitas em até 60 dias após o término da vigência dos convênios. As prestações deveriam ser feitas até 30 de julho (Carnaval), 30 de setembro (São João) e 30 de outubro de 2012 (Festival de Verão), o que não aconteceu.

O Decreto-Lei n° 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade, prevê pena de detenção, de três meses a três anos, para os casos de falta de prestação de contas da aplicação de recursos públicos no tempo devido.

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