Miranda do Norte: adolescente é apreendido em flagrante após assaltar jovem no centro da cidade


Policiais civis e militares vem alertando sobre o aumento do número de adolescentes envolvidos com a criminalidade, quer como autores ou como vítimas. Para a polícia o sentimento é de frustração. "Na verdade nós estamos enxugando gelo, vamos ao local apreendemos o adolescente infrator em flagrante, e dias, ou horas depois ele e posto em liberdade, e volta as ruas para continuar delinquindo, isso acontece  por conta de uma legislação frágil e benevolente " O desabafo é de um experiente policial que prefere não se identificar.   


No final da noite desta quarta-feira (14), policias militares da 8°CIA - 2° Pelotão de Miranda do Norte foram mobilizados para atender ocorrência onde uma jovem teria sido vitima de assalto no centro da cidade, um homem teria tomado o celular da vitima e se evadido do local. A guarnição iniciou as buscas e conseguiu localizar o suspeito, que após pular vários muros entrou em um matagal onde foi apreendido e conduzido a DEPOL de Miranda do Norte. O objeto do furto foi apreendido em poder do suspeito e devolvido a vítima.    

O apreendido é um adolescente de 15 anos, que já teria sido aprendido varias vezes em Vitoria do Mearim - cidade onde mora - pela pratica de outros crimes. O suspeito foi apresentado na Delegacia de Policia Civil de Miranda do Norte, onde após a lavratura de um BOC - Boletim de Ocorrência Circunstanciada que ensejará a abertura de um Auto de Investigação de Ato Infracional – AIAI, procedimento que se iguala a abertura de inquérito policial.  

Em cumprimento ao que determina o 
Art. 174 do ECA - Estatuto da Criança é do Adolescente, após os procedimentos legais o adolescente foi entregue aos pais.

Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. Art. 174 do ECA

Ainda em cumprimento ao que preconiza o ECA - Estatuto da Criança é do Adolescente, este jornalista nao divulgará o nome do suspeito e nem o seu rosto. 

Guarnição responsável pela apreensão do adolescente   : Cb Edilvan, Sd. Serra, Sd. De Padua

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