Em Gov. Nunes Freire, oito presos fogem de cadeia pública interditada pela justiça


Mesmo interditada desde 24 de maio de 2017, conforme decisão proferida pelo juiz Aurimar Andrade Arrais Sobrinho, atendendo à solicitação do Ministério Público do Maranhão, feita através de Ação Civil Pública ajuizada em 18 de maio, pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa contra o Estado do Maranhão, a cadeia pública de Governador Nunes registrou a fuga de OITO presos na madrugada desta quinta-feira (6).ENTENDA O CASO


Os detentos teriam aberto um buraco na  carceragem - já interditada pela justiça - da DEPOL de Governador Nunes Freire e escapado. Informações não oficiais dão conta de que três foragidos foram recapturados. A polícia intensifica as buscas aos fugitivos. SAIBA MAIS 


DECISÃO DA JUSTIÇA 

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Maranhão, feita em Ação Civil Pública, proposta em 18 de maio, a Justiça determinou a interdição completa da cadeia pública de Governador Nunes Freire, localizada na Delegacia de Polícia.

A manifestação ministerial foi ajuizada pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa contra o Estado do Maranhão. A decisão foi proferida pelo juiz Aurimar Andrade Arrais Sobrinho, no dia 24 de maio.

Também foi ordenada a transferência dos presos que se encontram na cadeia de Governador Nunes Freire, no prazo máximo de cinco dias, para a Penitenciária Regional de Pinheiro.

Igualmente ficou decidido que as secretarias de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) e de Segurança Pública (SSP) devem designar também novo local para os presos provisórios.

O Estado do Maranhão está, ainda, obrigado a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma de reforma da delegacia de Governador Nunes Freire, para a adequação da unidade às normas vigentes.

Em caso de descumprimento injustificado, total ou parcial, de qualquer um dos itens, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

Anteriormente, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado do Maranhão, com o objetivo de transformar o atual prédio da Delegacia de Polícia em Unidade Prisional. Porém, apenas uma das cláusulas do acordo foi cumprida. Na manifestação, a representante do MPMA esclarece que a ação não tem o objetivo de executar o TAC, mas sim de interditar a carceragem. “A finalidade é assegurar a integridade física e mental dos presos, proporcionando condições mínimas a estes”.

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