Ministério Público oferece a NONA denúncia contra ex-prefeito de Cantanhede



Ex-prefeito Kabão é alvo de uma enxurrada de denúncias 

Acusado pela gestão Ruivo de ter deixado 17 inadimplências, alvo de outras investigações que estão em curso e devem resultar em novas denúncias ao MPF e MPMA,  o ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho foi alvo de mais uma ação, na verdade esta é a NONA denúncia contra o ex-prefeito só em 2017 no MPMA. Além destas ele também foi denunciado pelo MPF. A maioria das Ações Civil Pública são por atos de improbidade administrativa. 

Desde que assumiu o comando da prefeitura de Cantanhede, o prefeito Ruivo vem denunciado as muitas irregularidades deixadas pelo ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros, o Kabão que durante oito anos esteve a frente do executivo municipal.

Conforme a nova gestão, já foram identificadas e denunciadas ao Ministério Publico Estadual, 17 inadimplências, quase todas resultado de convênios deixados de prestar contas. Só na Cultura são seis convênios sem prestação de contas. Ruivo enfatiza que hoje, a prefeitura só celebra convênios por conta de uma liminar federal.

Novas denúncias ainda devem surgir nos próximos dias, já que o município aguarda resultado de um relatório que deve revelar a dívida real da prefeitura com o IAPMC (Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede

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A denuncia desta sexta-feira (20), onde o MPMA requer indisponibilidade de bens de ex-prefeito, está baseado na reprovação das contas de um convênio firmado com a Secretaria de Estado de Cultura (Secma) para realização do Carnaval 2014 em Cantanhede.

Nas contas do convênio nº 076/2014, foram constatadas a ausência de informações sobre ações programadas e executadas; diferenças entre as datas estabelecidas e o período de execução.

Outras irregularidades foram a inexistência de contratos de exclusividade entre o Município e a empresa V. Mendonça da Silva-ME, registrados em cartório, além da falta da assinatura do ex-prefeito na lista de bens.

José Martinho foi notificado duas vezes para regularizar a prestação de contas mas as inconsistências não foram corrigidas. A omissão levou a secretaria imputar ao ex-gestor multa de R$ 125,8 mil.

Além da indisponibilidade de bens, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).

Entre as penalidades estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Outro pedido é a condenação de José Martinho Barros à proibição, por cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.


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