terça-feira, 17 de outubro de 2017

Mulher beneficiada com medida protetiva é queimada viva pelo ex-marido


Criadas com o objetivo de coibir a violência contra a mulher, garantindo a integridade física e psicológica de vítimas de violência, as medidas protetivas estão sendo cada vez mais ignoradas pelos agressores. 

No inicio da manhã do último domingo (15), um homem de 25 anos, alvo de medida protetiva, desrespeitou a decisão judicial que o impedia de se aproximar da ex-companheira, e em um ato de extrema crueldade, despejou álcool sobre a mulher que dormia em um sofá, e ateou fogo. Em seguida trancou a casa e evadiu-se do local. 

Dielle Yasmim Viana Costa, 22 anos, foi socorrida por vizinhos que ouviram os gritos da vítima, que teve 40% do corpo queimado e encontra-se internada no Hospital Municipal Clementino Moura- Socorrão - II. O autor do crime, identificado como Naim da Silva Ribeiro, 25 anos, é ex-companheiro da vítima e estaria inconformado com a separação. O crime foi registrado no Residencial Alberto Franco, na região da Cidade Operária em São Luís. Casos registrados recententemente em Miranda do Norte, mostram que os agressores estão ignorando as medidas protetivas e agredindo as vítimas . 

Em fevereiro deste ano, um homem foi preso em Miranda do Norte ,depois de ter a prisão preventiva decretada por ter desrespeitado medida protetiva. REVEJA O CASO.

No final de julho de 2017, também em Miranda do Norte, uma mulher protegida por medida protetiva foi atacada a golpes de faca pelo ex-marido identificado como Carlos Orlando, que por muito pouco não a assassinou, um amigo da vítima que conversava com ela no momento do ataque também foi esfaqueado ENTENDA O CASO

No último dia 11, Carlos Orlando Carvalho, foi preso em Miranda do Norte, em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Dra. Layse, juíza da 1ª vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, Carlos é acusado de tentativa de homicídio e Feminicídio. REVEJA O CASO

O Senado aprovou na terça-feira (10), em votação simbólica, projeto que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/2016 segue agora para sanção presidencial.

O PLC 7/2016 também inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Um dos objetivos do projeto é assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quanto tentam registrar a ocorrência.

A proposta fixa diretrizes para ouvir testemunhas, entre as quais a garantia de vedação de contato direto da vítima, testemunhas e familiares com investigados ou suspeitos. Testemunhas e a vítima também devem ser ouvidas em local isolado e específico.

Conforme dados do instituto DataFolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.

Distância

Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.
Integridade emocional

Na tomada do depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.

Deverá ainda ser evitada a revitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada. O atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.
Procedimento específico

O texto aprovado prevê que o depoimento da vítima ou testemunha seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O depoimento será em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.

Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo delegado. Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do inquérito.

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