O Ministério Público do Maranhão ajuizou nova Ação Civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, o Kabão. Desta vez o ex-prefeito foi acionado por desvio de recursos previdenciários dos servidores municipais no período de 2009 e 2015. O valor dos débitos atualizados é de R$ 20.002.214,00, Somado ao rombo deixado junto ao INSS o valor total é de R$ 49.503.885,83, ou seja quase 50 milhões de reais
Alem do ex-prefeito, também foram alvo da mesma ação Raimundo Cidinho Matos Amaral, Davi dos Santos Amaral; e o ex-secretário de Administração e Finanças e ex-tesoureiro do referido instituto, Antônio Emetério Batista.
Diante do prejuízo, o MPMA pediu à Justiça que determine, em caráter liminar, a indisponibilidade das aplicações financeiras, contas bancárias e bens dos réus no valor de R$ 20.002.214,00. O valor corresponde aos débitos atualizados.
Na ação a Promotoria de Justiça de Cantanhede requer ainda que o Poder Judiciário condene os denunciados, por ato de improbidade administrativa, estando sujeitos a ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
A investigação foi iniciada em 2017 pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que também é o autor da ação, após auditoria realizada no Regime Próprio de Previdência social (RPPS) do Município de Cantanhede e no IAPMC pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, vinculada, à época, ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Foi constatado que as contribuições eram descontadas dos segurados e não eram repassadas à unidade gestora do RPPS; reiterada ausência de repasse das contribuições devidas e descumprimento dos termos de parcelamento e desvio de recursos do RPPS.
Segundo o Ministério Público, os débitos do Poder Executivo municipal com a previdência são de R$ 9.466.679,92, relacionados a falta de repasse à unidade gestora do RPPS, repasses sobre benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade e parcelas atrasadas do Acordo de Parcelamento com a Previdência Social.
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