sábado, 3 de fevereiro de 2018

Municípios maranhenses enfrentam epidemia de falsas notícias - fake news



Por: Abimael Costa 

Nos últimos dias temos percebido uma crescente produção e divulgação de falsas noticias, as famosas fake News ou factoides, como queiram, nas redes sociais tupiniquins. Os alvos preferenciais destes falsos profissionais de comunicação são prefeituras e câmaras municipais do interior do Maranhão. 

Gestores vem enfrentando com altivez e muita coragem a investida desonesta e anti-ética deste aventureiros que utilizam-se do expediente criminoso de manipular dados, números e informações oficiais, interpretar de forma deturpada e tendenciosa falas e decisões de representantes do Ministério Público e de Tribunais de Contas e de Justiça do Estado para criar embaraços e colocar a opinião pública contra a gestão com fatos inexistentes.

Uma vez divulgada, a Fake News passa a ser vista como verdade por muitos, grupos de oposição passam então a usar a falsa notícia para obter dividendos políticos. O objetivo final é desgastar a gestão, provocar uma crise, e por fim desestabilizar o governo municipal.

Para reverter e neutralizar esses ataques de terrorismo virtual controlados por uma guerrilha cibernética que mais parece com os piratas inescrupulosos que atacavam e saqueavam navios na costa brasileira, os gestores precisam de uma assessoria de comunicação forte, comandada por profissional com formação e experiência na área.

O número de notas de esclarecimento divulgadas nos últimos dias por assessorias de municípios, gestores, câmaras municipais e pessoas físicas retificando fatos, posicionando sobre os acontecimentos, repondo a verdade, negando ou confirmando algo que foi divulgado pelos produtores de fake news confirmam a necessidade de personalidades publicas ou privadas, ocupantes de cargos públicos ou particulares priorizarem e investirem com a máxima urgência na área de comunicação.

Setor estratégico e decisivo na construção da imagem da gestão e no aprimoramento da relação entre o município e a população, a assessoria de comunicação trabalha não apenas com o público externo, mas também com o público interno.  

Investir em uma boa e competente assessoria de comunicação é a garantia de um relacionamento tranquilo com a imprensa e os públicos interno e externo. 

         

   *Abimael Costa é jornalista, escritor e especialista em assessoria de comunicação. 

                             

  



Por menos e mais 




TCE esclarece que não há proibição para municípios realizarem o carnaval
Publicado em 1 de Fevereiro de 2018 por Clodoaldo Correa
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Procuradora-geral de contas explica norma sobre atividades festivas: não existe lista de municípios e nem proibição do carnaval

A regulamentação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem causado muita confusão na interpretação do que acontecerá de agora em diante nas atividades festivas, principalmente o carnaval, já que as festividades começam no próximo dia 9. A Instrução Normativa disciplinando o emprego de recursos públicos para a realização de eventos festivos. Muitos imaginam que cidades com toda a programação de carnaval estariam automaticamente com as festividades canceladas porque teriam atraso de salários.

Primeiro que o TCE nem tem a comprovação efetiva de quem está com salário atrasado (somente o terá na prestação de contas anual) que será entregue e julgada no ano que vem. 

Outra fator é que a regulamentação só proíbe municípios com atraso de salários de usarem recursos próprios para as festividades. O que não impede de usar recursos de convênio com o governo do estado ou da iniciativa privada.

A procuradora-geral de contas, em exercício, Flávia Gonzalez Leite, explicou ao Blog o funcionamento da medida. “O efeito prático imediato é que o município irá priorizar o pagamento salarial. No segundo momento, deve estar voltado a ações de desenvolvimento de saúde e educação. A Instrução diz que a partir de 2019 haverá restrições a municípios que não atendam o percentual de 50% do índice de efetividade da gestão municipal. Eles também não poderão custear com recursos próprios as festividades. É importante dizer que esta restrição abrange apenas o custeio com recursos próprios do município. Isto não impede que o município realize com recursos de convênio estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada aufere tantos beneficíos com a festividade neste município. O MPE e o TCE farão o levantamento de quem descumprir a instrução normativa e a partir de então representarão nos casos concretos contra os municípios quando da apreciação das contas anuais do gestor, que pode resultar na inelegibilidade além da aplicação de multas”.

A procuradora explica também que não existe uma lista prévia de municípios nesta situação. A norma é geral e considerará ilegítima a realização das atividades festivas nestas condições. Como não há lista prévia, lógico que não há proibição de nenhuma cidade realizar o carnaval. “O TCE regulamentou via instrução normativa, que tem um caráter geral, abrangente, vinculado a todos os municípios do estado do Maranhão e que tem uma conotação preventiva, tem a função de alertar os gestores em quais situações ele considerará ilegítimos os gastos realizados atividades festivas. Logo, o tribunal não trabalha com uma lista prévia ou uma lista oficial de municípios. Tampouco há uma proibição. Há uma regulamentação e orientação. Nos municípios em que não atraso de pagamento dos servidores ou que há casos de decreto de calamidade pública. Apenas nestas situações o tribunal está orientando que considerará ilegítima a despesa.

Assim, é preciso deixar claro que não há lista de cidades e muito menos cancelamento do carnaval. A medida do TCE é muito mais pedagógica para que os prefeitos priorizem o pagamento dos servidores. E tem surtido efeito. Já há prefeitos que pagaram hoje e outros que pagarão funcionários nos próximos dias para que o município fique limpo para realizar o carnaval.






O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais - inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio - com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à corte de contas.

“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

IEGM – A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegí
tima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.
A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).


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