Justiça intensifica ação que fiscaliza presença de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos
Com o objetivo de verificar o cumprimento das determinações que regem o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos, bem como a participação dos mesmos em desfiles de carnaval, bem como verificar também a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís intensifica a fiscalização durante os dias de carnaval.
Equipes de comissários da Infância da Vara percorrerão os vários locais de realização de festas e desfiles carnavalescos. As fiscalizações são determinadas através de ordem de serviço emitidas pela juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, atualmente respondendo pela Vara. A coordenação das diligências fica a cargo do Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente (SPCA) da unidade.
A obstrução do trabalho dos comissários constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os responsáveis pela obstrução responderão a processo criminal e podem cumprir pena de seis meses a dois anos de detenção, estabelece o art. 236 do ECA.
Intensificadas no Carnaval, as fiscalizações fazem parte da rotina da Vara da Infância e acontecem periodicamente, geralmente nos finais de semana, podendo ocorrer também em dias úteis.
Bebida alcoólica - A permanência de crianças e adolescentes em locais de festa e a venda de bebida alcoólica a menores são objetos da fiscalização e estão sujeitas ao determinado na portaria 001/2012, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, com base no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
No caso de “constatação de venda (ou consumo) de bebida a menores no estabelecimento o evento será suspenso, as bebidas apreendidas, as pessoas envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis e o estabelecimento ou evento autuado administrativamente por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis”, consta da portaria.
De acordo com o documento, os proprietários, organizadores ou promotores de eventos carnavalescos são responsáveis pela fiscalização quanto a essa proibição dentro do estabelecimento, mesmo que a bebida seja vendida ou servida aos menores por terceiros.
A portaria ressalta ainda a responsabilidade dos organizadores ou promotores de eventos quanto ao acesso e permanência de crianças ou adolescentes nos respectivos locais de diversão. Segundo o documento, cabe aos mesmos (organizadores ou promotores) realizar um rigoroso controle desse acesso e permanência.
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Jornalista Abimael Costa