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Justiça eleitoral condena Rui Filho por propaganda eleitoral antecipada

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Duas postagens nos perfis do candidato a prefeito de Arari, Rui Filho (PTB), nas redes sociais Instagram e Facebook que configuravam propaganda eleitoral antecipada foram retiradas, após sentença proferida em 9 de outubro, a pedido da Promotoria da 27ª Zona Eleitoral. Os posts, de 14 de setembro, incluíam uma foto, com a frase “Um ótimo dia 14”, em branco e amarelo, fazendo alusão ao número do candidato. Continham, ainda, a frase “Rui Filho continuar para avançar”. A decisão, do juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior, estabeleceu a remoção dos posts, em 48 horas, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil diários até o limite de R$ 20 mil. Também determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil pelo candidato, em função da ilegalidade. Os pedidos foram feitos, em 4 de outubro, em Representação Eleitoral formulada pela promotora de justiça eleitoral Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. “O uso de palavras equivalentes ao termo ‘voto’, ‘vote’ ou ‘eleja’ em mensagens dirigidas ao eleitor ante...