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Justiça determina que UEMA modifique pré-requisitos para candidatos ao Curso de Formação de Oficiais

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Sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o Estado do Maranhão e a Universidade Estadual do Maranhão a modificar os pré-requisitos estabelecidos aos candidatos para o Curso de Formação de Oficiais (CFO).  A sentença determina que possam se inscrever para o processo seletivo os candidatos que possuam menos de 1,60 m, se do sexo feminino; e de 1,65 m, se do sexo masculino, bem como candidatos que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, septo nasal, tatuagem e deformidade decorrente do uso de alargador possam se inscrever no concurso, salvo se o tipo de conteúdo viole valores constitucionais. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins. Conforme o documento, deverá ainda a UEMA permitir que os candidatos que não possuam, na ocasião da inscrição, Carteira Nacional de Habilitação, possam inscrever-se no certame, assim como permitir que os candidatos, civis e militares, possam...