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Partidos políticos devem observar normas para a prevenção da Covid-19, durante caminhadas, passeatas, carreatas, reuniões e comícios

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Partidos políticos de Itapecuru-Mirim e Cantanhede, vinculados a 16ª Zona Eleitoral, estão sendo orientados e advertidos pelo Ministério Público Eleitoral através da Promotoria Eleitoral da 16ª Zona a adotarem medidas que garantam a segurança e a higidez sanitária dos participantes, como o respeito às regras de distanciamento social (não permitindo aglomerações), o uso de máscaras e de produtos de higienização adequados, nos atos de publicidade que envolverem a participação de várias pessoas - caminhadas, passeatas, carreatas, reuniões e comícios - bem como a orientarem os seus correligionários para a data de início da propaganda eleitoral (27 de setembro de 2020).

Ministério Público Eleitoral adverte sobre a proibição de caminhadas, carretas, buzinaços e passeatas antes de 27/09

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O Ministério Público Eleitoral através da Promotoria Eleitoral da 16ª Zona alertou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Itapecuru-Mirim e Cantanhede que se abstenham de fazer, bem como orientem os seus correligionários a não realizarem, antes de 27 de setembro de 2020, caminhadas, carretas, buzinaços e passeatas, como forma de propaganda eleitoral, além de outros atos de publicidade previstos em lei, que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, suscetível de apuração perante a Justiça Eleitoral. Em nota, a a coligação "A VONTADE DO POVO" em Cantanhede, orienta militantes, correligionários e simpatizantes a observarem e cumprirem a recomendação do Ministério Público Eleitoral.  NOTA O representante da coligação "A VONTADE DO POVO" faz saber a todos a recomendação enviada pelo promotor de justiça eleitoral da 16. zona. Todos estão orientados a não praticarem passeatas, carreatas, buzinaços ou quais quer atividade de pré-campanha até o dia 2...