Editorial: A Linha tênue entre a liberdade e a ofensa
Por: Abimael Costa Um fenômeno perigoso, capaz de trazer graves e irreparáveis consequências, vem crescendo de forma alarmante e desordenada. Ele precisa ser combatido com extremo rigor, sob pena de produzir vítimas inocentes, além de destruir a reputação de cidadãos honestos, dedicados e de instituições democráticas. Não me canso de alertar: as redes sociais não são uma "terra sem lei". Engana-se quem pensa que a liberdade de expressão é absoluta e irrestrita. Há limites, restrições e condicionamentos legais. Os crimes contra a honra tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, servem como balizadores e parâmetros. Quem teima em ignorar a legislação termina enquadrado e respondendo judicialmente. Afinal, o ônus da prova cabe ao acusador. Em tempos de extremismo político e radicalização, misturados ao crescimento dos "lacradores" e dos "caça-cliques" (indivíduos que buscam, a qualquer custo, o destaque e a visibilidade digital ), infe...