MPF-MA questiona Flávio Dino sobre funcionamento dos órgãos de prevenção e combate à tortura



“Eliminar a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes é condição indispensável para a prevalência dos direitos humanos, dos fundamentos da democracia e do desenvolvimento de uma cultura de paz”.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) encaminhou ao governador Flávio Dino nesta sexta-feira, 9 de dezembro, solicitação para que adote providências para colocar em funcionamento o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

Os órgãos foram instituídos em 2015, por meio da Lei Estadual Nº 10.334, em atendimento à Lei Federal Nº 12.847/2013, que criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). O sistema é composto por dois órgãos de âmbito nacional (o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção) e também por comitês e mecanismos estaduais – responsáveis por realizar visitas periódicas a todos os locais de privação de liberdade.

No ofício encaminhado ao governador Flávio Dino, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Maranhão, Talita de Oliveira, quer saber se os órgãos de monitoramento e prevenção de tortura no estado já estão em efetivo funcionamento. Além de atuar na formulação de políticas na área, os órgãos têm acesso a instituições como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar.

A iniciativa do MPF/MA integra uma ação nacional do Ministério Público Federal para fazer cumprir a Lei Nº 12.847/2013. Isso porque, passados mais de três anos da promulgação da referida lei, apenas os estados de Pernambuco e Rio de Janeiro contam com mecanismos e comitês de prevenção à tortura em pleno funcionamento.

Além do Maranhão, integram a mobilização nacional o Ministério Público Federal no Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

A mobilização é conduzida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) – em conjunto com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e a Associação para Prevenção da Tortura (APT) – e busca sanar uma grave omissão do Estado brasileiro em dotar todas as unidades federativas desses órgãos de monitoramento, que têm como atribuição a realização de visitas regulares a locais de privação de liberdade.

No âmbito federal, a PFDC também oficiou a Presidência da República para que dê posse aos membros já selecionados para a nova composição do Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura. O processo seletivo ocorreu em julho deste ano, mas os integrantes ainda não foram oficialmente designados, ocasionando a paralisação das atividades do órgão há cinco meses.

Nota Pública – Na semana em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e a Associação Nacional para Prevenção à Tortura também lançaram uma nota pública para instar os governos estaduais a garantirem a plena execução do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O documento destaca que a tortura constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos e que sua prática é obstáculo importante à consolidação do sistema democrático e do Estado de Direito. “Eliminar a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes é condição indispensável para a prevalência dos direitos humanos, dos fundamentos da democracia e do desenvolvimento de uma cultura de paz”.

No texto, a PFDC, o MNPCT e a APT ressaltam que o Brasil tem um duplo compromisso com a erradicação do problema “A Constituição de 1988 determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça e ou anistia, além de imprescritível. Além disso, o Estado brasileiro é signatário dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos relativos à tortura. Aderiu à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assim como à Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo. No âmbito regional, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura da OEA”, destacam as instituições.

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