O Maranhão instituiu a pena de morte por fuga?

A jovem Karina Brito (de Balsas-MA) FOI EXECUTADA, assim como dezenas de jovens nos últimos anos, sem oferecer qualquer risco aos agentes públicos e o Secretário de Segurança Publica reafirma em entrevista que a ação dos agentes foi legitima, em outras palavras, o Maranhão não é Brasil, portanto não vai cumprir a lei federal nº 13.060/14, e instituiu a PENA DE MORTE POR FUGA

A Lei nº 13.060/14, em seu artigo 1º. disciplina “o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo” pela Polícia em todo o território nacional. Segundo Cabette, no inciso I o legislador se refere, a duas situações. 

A primeira é o emprego de arma de fogo contra pessoa que simplesmente empreende fuga e está desarmada. Ora, que proporcionalidade, razoabilidade, necessidade ou legalidade haveria em alvejar uma pessoa que simplesmente foge, não apresenta resistência violenta e sequer está armada? Atirar numa pessoa assim é claramente ilegal, constituindo crimes de lesões corporais ou de homicídio doloso conforme o resultado e o “animus” do atirador.

A segunda circunstância em que é ilegítimo o emprego de arma de fogo diz respeito também à pessoa em fuga, só que agora mesmo estando armada, mas não representando “in concreto” “risco imediato de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”. 

Pode aqui parecer que há um exagero garantista, mas não há. O que exige a lei é o cumprimento dos requisitos que legitimam no sistema legal o uso dessa força extremada que consiste no emprego de arma de fogo contra alguém, inclusive de maneira letal. 

Imagine-se que alguém, portando uma faca ou uma pistola, foge da polícia, mas em momento algum ataca os policiais ou sequer empunha a pistola. Qual seria a razão plausível para que fosse alvejada? E pior, simplesmente morta pela força policial? Nenhuma.

A jovem Karina Brito (de Balsas-MA) FOI EXECUTADA, assim como dezenas de jovens nos últimos anos, sem oferecer qualquer risco aos agentes públicos e o Secretário de Segurança Publica reafirma em entrevista que a ação dos agentes foi legitima, em outras palavras, o Maranhão não é Brasil, portanto não vai cumprir a lei federal nº 13.060/14, e instituiu a PENA DE MORTE POR FUGA.

GOSTARÍAMOS DE SABER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO, DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - O QUE OS SENHORES ACHAM DISSO? O QUE OS SENHORES VÃO FAZER? SILENCIAR EM CONCORDÂNCIA COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA OU APURAR INCLUSIVE A SUA CONDUTA?

Pela apuracão e punição dos culpados e seus superiores em base a Lei nº 13.060/14.

Chega de violência nas abordagens policiais!

Nossa solidariedade e apoio a família de Karina Brito na luta por justiça.

Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo

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