Pais presos em flagrante após espancarem os filhos


É revoltante e constrangedor ver - pais e mães - aqueles que deveriam proteger e garantir a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes, violenta-los através de ações cruéis, opressoras, e desumanas, arvorando-se no enganoso axioma de que os filhos seriam suas propriedades e, que portanto poderiam fazer deles o que melhor lhes convier, sem ter que dar nenhuma satisfação para a sociedade e a justiça.    

Casos de crianças e adolescentes vitimas de espancamentos, agressões físicas e morais, constrangimentos, lesões físicas provocadas por castigos violentos e arbitrários impostos pelos pais são cada vez mais comuns e recorrentes, e com um agravante, cresce o número de indivíduos que ousam defender, apoiar e tentar justificar as ações irresponsáveis e criminosas dos agressores.

No final da tarde do último domingo (14), uma mulher de 36 anos de idade, identificada como Maria do Socorro Chagas Sá, foi presa em flagrante depois de  lesionar o filho de 11 anos com uma barra de metal. A mãe usou o objeto  para aplicar uma surra na criança.

O ato criminoso e de profunda covardia registrado na cidade de Zé Doca, soma-se a outro caso ocorrido na última terça-feira (9), em São José de Ribamar, quando um adolescente de 12 anos, depois de algemado pelo pai na porta da escola onde estuda, foi chicoteado com uma corda e obrigado a fazer o caminho de volta para para casa em condição humilhante e vexatória.

Preso, o pai alegou em sua defesa, que depois de ter sido chamado a escola, por diversas vezes, para ouvir reclamações sobre o mal comportamento do filho. Na terça-feira, perdeu o controle, e decidiu ser mais firme com o filho, algemá-lo e acoita-lo em via publica com uma corda.

Nos dois casos, os pais depois de presos pela prática de crimes contra crianças e adolescentes, tentam em vão justificar o injustificável. Muitos ainda insistem em perpetuar a cultura popular passada de geração para geração ao longo dos tempos, de que os pais são “donos” de seus filhos, essa falsa premissa é oriunda da ideia romana – e recebida pelo Código Civil de 1916 do pátrio poder – que se transformou em poder familiar e as pessoas ainda não perceberam essa diferença.

Nunca e demais alertar que o nosso ordenamento jurídico elege crianças e adolescentes com sujeitos de direto, portanto qualquer atitude que cause alguma espécie de dano à criança e adolescente (psicológico, físico ou emocional) será devidamente apurada e punida. 

É necessário construir uma novo olhar sobre nossas crianças e adolescentes, partindo do conjunto de normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, regido pela Doutrina da Proteção Integral.

 Art. 227 da Constituição cidadã de 1988 e o 5º ECA- Estatuto da Criança do Adolescente de 1990, além de normatizarem e disciplinarem o papel da família da sociedade e do Estado na vida de crianças adolescentes, criminaliza toda e qualquer ação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, praticada por quem quer que seja.    

 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Artigo 5º – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.    

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