quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Assassino confesso de mãe e filha é ouvido pela justiça em Cantanhede e população cobra justiça



Passou despercebido, sem merecer destaque na imprensa, a audiência realizada no último dia 05 de fevereiro no Fórum de Cantanhede, onde foi ouvido Dielson dos Santos, réu confesso de homicídio duplamente qualificado contra mãe e filha.

O bárbaro crime causou revolta, consternação e muita comoção  na população  de Cantanhede, distante 165 quilômetros de São Luís. RELEMBRE O CASO


O crime aconteceu na noite de domingo, 18 de maio 2014, quando a professora Luciane da Silva Teixeira de 37 anos, e sua filha Ane Vitória Teixeira Rodrigues, cinco anos, foram encontradas mortas dentro de sua própria casa. 

A professora Ana, que lecionava na Escola Nilza Amorim Rocha, era muito querida e estimada, além de bastante conhecida na cidade.

Quase um ano depois, mais precisamente na quinta-feira, 05 de fevereiro de 2015, o assassino confesso Dielson dos Santos, - preso dois dias depois do crime -, foi ouvido pela justiça no Fórum de Cantanhede, cerca de 600 pessoas com faixas, cartazes e gritando palavras de ordem se reuniram durante a audiência para exigir celeridade no julgamento do réu e que a  justiça seja feita.

Em nota o Advogado da família das vitimas faz um relato pormenorizado do caso e cobra justiça das autoridades competentes.

Leia abaixo o que diz Dr. André Nunes Barbosa Brandão

Em entrevista concedida a este blog, o Advogado Criminalista, Dr. André Nunes Barbosa Brandão, advogado da família das vítimas e assistente do Ministério Público Estadual na Ação Penal, esclareceu alguns pontos sobre o horrendo crime de homicídio que ocorreu na pacata cidade de Cantanhede/MA, no ano de 2014, e que envolveu duas vítimas, mãe e filha. 

“Trata-se de um crime bárbaro, que chocou a população da pequena Cantanhede/MA, afirma o advogado”. 

Conta o causídico, que as vítimas dormiam, quando, na madrugada do dia 18/03/2014, por volta das 02h30min, o vizinho, de nome Dielson dos Santos, assassino confesso, pulou o muro da residência destas com o objetivo de furtar alguns objetos a fim de trocá-los por drogas. 

Imaginando ter sido visto por uma das vítimas em meio à sua empreitada, o homicida voltou até sua residência e lá apanhou um bastão de madeira, com o qual, de forma cruel e violenta, mediante pauladas na cabeça, assassinou a Sra. Luciane Ferreira da Silva Teixeira e sua filha, a pequena Anny Vitória, de tenra idade, apenas 4 (quatro) anos, visando, com isso, ocultar o crime anteriormente perpetrado (furto). 

Não bastasse, o autor do crime ainda confessou ter praticado conjunção carnal (cópula vagínica) com a Sra. Luciane, após esta ter falecido, vilipendiando, assim, seu cadáver, conta o criminalista. 

“A par dos acontecimentos e em uma brilhante linha de investigação, a Polícia Civil do Estado do Maranhão desvendou o crime e apurou todas as circunstâncias que gravitavam em torno do delito, tendo angariado em solo policial, de forma concreta e inconteste, a autoria e materialidade delitivas da infração penal, constituindo, assim, a justa causa para a Ação Penal intentada pelo Ministério Público”. 

Denunciado pelos delitos de homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, IV e V, do Código Penal) e vilipêndio a cadáver (art. 212, do mesmo estatuto repressivo), em concurso material de crimes (art. 69, CP), Dielson dos Santos, ora réu, já teve seu julgamento iniciado na data de 05/02/2015, ato este que contou com a presença, no Fórum de Cantanhede, de mais de 600 (seiscentas) pessoas, que estavam ali para protestar e clamar por justiça, tendo em vista ser um crime que abalou bastante a população. 

Em meio ao clamor por justiça e a ferrenhas críticas perpetradas pela sociedade maranhense e pela família das vítimas por conta da demora no julgamento do acusado, haja vista pairar a sensação de impunidade daquele que praticou tais fatos atrozes, o Criminalista esclarece a razão da morosidade do presente julgamento: 

“A Justiça maranhense, quiçá brasileira, passa por uma séria crise no tocante à falta de juízes capazes de atender toda a demanda processual existente”. 

Inúmeras comarcas, inclusive a de Cantanhede/MA, carece de um juiz “seu”, tendo, tão somente, juízes emprestados (respondendo pela comarca). Com isso, a celeridade fica deveras comprometida, tendo julgamentos que ficam sendo protelados indefinidamente. 

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, atento a esta realidade que estamos presenciando, está tomando providências para suprir essa falta de magistrados, tendo, terça-feira, 10/02/2015, convocado 104 (cento e quatro) juízes para se apresentarem ao curso de formação inicial a fim de sanar essa carência que suportam inúmeras comarcas do Estado. 

“De outro lado, o procedimento para o julgamento de casos como este não é dos mais céleres.” 

O Tribunal Popular do Júri, instituição constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e os a ele conexos ou continentes, tem um procedimento escalonado/bipartido, no qual a primeira fase do rito (Sumário da Culpa), que teve seu início na data de 05/02/2015, constitui-se em uma sequência de atos processuais na qual, ao final, será verificada a admissibilidade ou não da acusação feita pelo Ministério Público, a fim de atestar formalmente a presença de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. 

Já na segunda fase do procedimento do Júri (juízo da causa), teremos 7 (sete) jurados escolhidos dentre os cidadãos da comunidade cantanhedense, os quais formarão o Conselho de Sentença, cuja missão é examinar a causa posta sob sua análise e, com imparcialidade, proferir a decisão de acordo com a suas consciências e os ditames da justiça, condenando ou absolvendo o acusado, conta o advogado. 

Como assistente do Ministério Público e advogado da família das vítimas, estou, de fato, a partir da confissão do acusado, do depoimento das testemunhas e informantes proferidos tanto em sede policial quanto em juízo, e dos laudos do Instituto de Criminalística do Estado, convencido acerca da autoria e materialidade dos delitos imputados ao acusado, o que me leva a crer, sem sombra de dúvidas, que neste processo alcançaremos uma decisão justa, de pronúncia, levando, assim, o acusado a julgamento perante o Plenário do Júri Popular, no qual será julgado por seus pares, conta o criminalista. 

“A família e a sociedade buscam justiça, tão somente, conta o advogado.” 

O que é Justiça para o Senhor? 

“Justiça é dar a cada um o que é seu por direito. A sina do acusado é a condenação a uma pena justa, capaz de reprovar o mal por ele causado e prevenir futura reincidência, dando, assim, conforto ao coração dos familiares que clamam por providências e uma satisfação à sociedade que exige justiça, respondeu o causídico”.

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