Quantas Lorenas ainda serão Assassinadas??



Lorena Vitória Sales, morreu após ser atingida por um disparo de arma de fogo, o autor do tiro foi identificado como sendo: Matheus Henrique Maranhão Diniz.

O caso aconteceu no início da tarde deste sábado (18), a vítima estava na porta de casa, na travessa Fulgêncio Pinto, no bairro da Alemanha em São Luís, quando foi surpreendida pelo disparo que lhe tirou a vida. Lorena ainda foi socorrida e encaminhada ao hospital, mas não resistiu.

Este seria apenas mais um crime contra a vida, igual a muitos que acontecem diariamente na Grande São Luís, e se tornam apenas mais números para a estatística oficial, se a vítima não tivesse apenas TRÊS ANOS de idade. Lorena foi morta por homens que tentavam matar o pai da vítima. O autor do disparo e outros quatro homens suspeitos de participar do crime foram presos pela polícia.

Crianças e adolescentes continuam sendo exterminados diante do olhar passivo e conivente do governo que apenas assiste a escalada da violência. Quantas Lorenas ainda precisam ser sacrificadas, quantas famílias precisam perder seus entes queridos para autoridades começarem a agir ?

Crianças e adolescentes são prioridade, pelo menos é o que diz a Constituição Federal de 1988, o problema é a imensa distância entre o que está escrito é o que é posto em prática.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

Art. 4º do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Texto:Abimael Costa /jornalista
20/07/15

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