Audiência de Custódia é alvo de críticas no Maranhão


Criada com o objetivo de coibir maus-tratos e garantir direitos como a ampla defesa e a presunção da inocência, a audiência de custodia vem recebendo severas criticas de maranhenses revoltados por conta de dois casos recentes, em que suspeitos da pratica de crimes presos e atuados em flagrante foram colocados em liberdade durante audiência de custódia. Os dois episódios provocaram revolta e protestos e são destaques em jornais e blogs do estado do Maranhão.

JOVEM É LIBERADO E VOLTA AO MUNDO CRIME EM MENOS DE 24 HORAS

No primeiro caso, um jovem de 19 anos foi preso e atuado em fragrante em São Luís por volta das 15h do dia 23/01, quando tentava fazer um depósito de  R$ 800 reais,  com 24 cédulas falsas  de R$ 20 e R$ 50 reais. Três homens são capturados com R$ 1.200 em notas falsas

Horas depois da prisão por estelionato na forma tentada, artigo 14 II, e 171 do CP) e posse de moeda falsa ( artigo 289 I ), o acusado foi levada para audiência de custodia, onde foi posto em liberdade sob a condição de uso de tornozeleira eletrônica que deveria ser colocada no dia 25/01- (quinta-feira), quando o suspeito deveria voltar a se apresentar ao juiz. 

Só que o beneficiado com a medida não só não retornou ao fórum para se reapresentar ao juiz, como voltou ao mundo do crime. Na madrugada do dia 24/01, ele teria arrombado e saqueado uma residencia de onde teria levado vários objetos como: aparelho de som, microondas, televisor, geladeira, ventiladores, bicicleta, botijão de gás entre outros. Agora o suspeito está solto e sem tornozeleira.  O caso foi destaque na edição do Jornal Pequeno desta terça-feria (31).         

ACUSADO DE ESTUPRO É BENEFICIADO EM IMPERATRIZ

No último domingo (26), um caso de estupro abalou a cidade de Imperatriz, uma jovem procurou a policia para denunciar ter sido vítima de estupro. Encaminhada ao INCRIM, os exames comprovaram estupro, esganadura, além de varias lesões no corpo. O suspeito foi preso e atuado em flagrante ainda no domingo.

Na manhã de segunda-feira (27), por volta das 9h, o acusado foi transferido para Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz, e no inicio da tarde foi levado para Audiência de Custódia, onde foi colocado em liberdade.

A decisão do juiz causou revolta e muitos protestos, movimentos populares preparam manifestação contra a atitude do juiz. Os jornais e blogs da região continuam repercutindo o fato.    







SAIBA MAIS SOBRE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 

O Judiciário maranhense foi o primeiro a adotar a audiência de custódia no Brasil, as audiências vêm sendo realizadas no estado desde setembro de 2014, e se destinam à oitiva do preso em flagrante de delito e ao exame da legalidade da prisão. A ação recebeu o reconhecimento da organização internacional de direitos humanos, Human Rights Watch. A medida coíbe maus-tratos e garante direitos como a ampla defesa e a presunção da inocência.

Entre outros avanços, a iniciativa tem contribuído para reduzir o índice de presos provisórios (ainda não julgados), mudando uma realidade que obriga milhares de pessoas a passar longos períodos no ambiente hostil da prisão, sem qualquer definição de seus processos.

"as audiências de custódia abrem uma nova perspectiva no Maranhão, requalificando o instituto da prisão como medida excepcional e preservando a integridade dos presos”, afirma o desembargador Fróz Sobrinho, coordenador da Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF/TJMA)

A implantação da audiência de custódia no âmbito do Judiciário maranhense atende o disposto no art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Por meio da promulgação do Decreto Presidencial nº 678/1992 o Brasil passou a ser signatário da Convenção.
"Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo."
Considerando que a restrição da liberdade individual é medida de exceção por imperativo constitucional, somente aceita nos casos expressos em lei e quando não couber nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão e estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. 

Ainda conforme esse dispositivo, a legislação impõe ao juiz a obrigação de converter em preventiva a prisão em flagrante delito, quando não for o caso de seu relaxamento ou concessão de liberdade provisória, com ou sem medida cautelar.

Com o procedimento, o magistrado – com base nas circunstâncias da prisão, na gravidade do crime imputado e na vida pregressa do acusado – pode decidir se ele tem condições de responder ao processo em liberdade.

De acordo com a nova redação do artigo 310 do CPP, são três as opções que o juiz pode adotar nestes casos: relaxar a prisão, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (nas situações previstas no art. 312 do Código de Processo Penal) ou conceder a liberdade provisória (com ou sem imposição de fiança ou de outras medidas cautelares). A decisão tomada pelo juiz deve ser sempre motivada.



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