Quadrilha destrói agência do Bradesco e foge levando cofre



A fragilidade na segurança pública do Maranhão, permite que assistamos  cenas absurdas e inimagináveis, ações cinematográficas que certamente só acontecem em terras maranhenses. 

No inicio da madrugada desta quarta-feira, (27), Dez homens chegaram a cidade de Monção, distante 244 quilômetros de São Luís, utilizaram uma caminhonete para derrubar a porta da agência do Bradesco, foram então até um bar que fica perto da agência, onde fizeram alguns clientes como reféns, em seguida,  os obrigaram a pegar  o cofre do banco e colocar dentro da caminhonete.



De posse do cofre, os marginais fugiram pela MA 343 rumo a Igarapé do Meio, onde abandonam o veiculo utilizado no assalto. Nenhum dos assaltantes foi identificado, localizado ou preso pela policia até o momento. 

Na última sexta-feira (21), mostramos aqui o estado de abandono em que se encontrava  a única viatura policial que atende a população de Igarapé do Meio. Com problemas mecânicos, o veiculo estava parado há mais de quinze dias. Entenda o caso: Caos na segurança: viatura sucateada e carceragem interditada
Além disso, na quinta-feira (13/08), a justiça determinou a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia de Igarapé do Meio. No prazo de 15 dias, os presos devem ser removidos para estabelecimentos penais adequados., já que segundo o Ministério Público, as condições de higienização da carceragem são precárias, com paredes úmidas e mofadas, as instalações elétricas irregulares, não há espaço adequado para o banho de sol, além de outros problemas.

É muito grave a situação, na verdade o quadro e caótico, o Estado falha de forma vergonhosa, quando não consegue cumprir seu papel no que diz respeito a segurança pública, e os bandidos percebem esta deficiência, por isso estão cada vez mais audaciosos, a ponto de destruírem uma agência bancária, fazerem vários reféns, levarem o cofre e evadir se sem em nenhum momento serem incomodados.

A Constituição Federal de 1988 diz no Capitulo III, Artigo 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio." Resta saber quem obrigará o Estado a cumprir a lei.






Comentários