Por que Márcio Jerry não declina os nomes dos membros das quadrilhas de criminosos da comunicação?


O que é esgotosfera, quem são os criminosos da comunicação, e ainda mais, quem lidera as quadrilhas a quem o jornalista Márcio Jerry se referiu em ácida postagem no Twitter? As graves porém, genéricas acusações e ilações proferidas em tom de desabafo pelo secretário estadual de Articulação Política e Comunicação, precisam ser esclarecidas. É muito fácil generalizar e destilar acusações a ermo levantando dúvidas e suspeitas sobre o comportamento ético e ilibado de centenas de comunicadores - jornalistas e blogueiros - em atividade no estado do Maranhão.

Considero injusto e cruel que todos sejam lançados na vala comum de forma generalizada e preconceituosa. Já que o secretário cita com tanta propriedade o termo "quadrilhas de criminosos da comunicação" o que o impede de tornar público os nomes, denunciando-os à justiça para que respondam na forma da lei pelos crimes praticados. Considero ainda que ao ocultar os nomes e deixar de individualizar as responsabilidades, de certa forma o jornalista compactua com a suposta prática criminosa.

Se existem "quadrilhas de criminosos da comunicação" chantageando e extorquindo, que estas sejam desbaratadas e seus líderes e membros penalizados a luz do código penal, e que a sociedade saiba exatamente quem está sendo chantageado e extorquido. E mais importante, precisamos saber quem são estes supostos marginais, o que não dá é para conviver com a suposição de ilações vagas, vazias e sem nenhum conteúdo prático. 

Por outro lado, a blogosfera maranhense mesmo citada de forma pejorativa e preconceituosa, faz ouvido de mercador, ignora a fala do secretário, se faz de morta, finge que não nada está acontecendo, nenhum texto, nenhuma nota. Até o momento, nenhum jornalista ou blogueiro se manifestou sobre as graves acusações. Considero importante ressaltar que embora os ataques por parte do jornalista sejam cada vez mais constantes e recorrentes a categoria não emboça nenhuma reação, o que infelizmente denota concordância e consentimento com o que é dito. 

Em tempos de ataques a liberdade de expressão é importante ler e reler o que a Carta Magna de 1988 diz sobre o assunto. Estou certo de que em um Estado Democrático e de Direito é impossível calar a voz do contraditório, silenciar aqueles que discordam e pensam diferente, intimidar, amedrontar ou criminaliza-los.

Para concluir, faço uso de interessante fala proferida pelo jornalista e advogado Rômulo Barbosa:
"Os que se dizem jornalistas e não honram o seu diploma e os que não sabem o que dizem e ainda desconhecem o significado de honra, devem estar atentos ao que escrevem e/ou falam do alto de sua ignorância e maldade, seja nos meios de comunicação tradicionais, seja nas redes sociais: a liberdade de expressão encontra limites nos direitos da personalidade."

Art. 220 - Constituição Federal de 88:
. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Art. 5º - Constituição Federal de 88:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


Jornalista Abimael Costa 
Registro 000.1608-SRTE/MA

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