Criação da Universidade do Centro-Norte Maranhense,com sede no Município de Santa Inês, será apreciada amanhã na CEC
do Maranhão no Congresso de Maranhão no Congresso
A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados apreciará amanhã o PL nº 7.246, de 2010, do Senado Federal, de autoria do Senador Lobão Filho (PMDB/MA), que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Centro-Norte Maranhense, com sede no Município de Santa Inês, no Estado do Maranhão.
A iniciativa estabelece como objetivos da nova universidade ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas de conhecimento e promover extensão universitária.
O parecer do Relator na Comissão, o Deputado Federal Ariosto Holanda (PSB/CE) considerará as observações constantes da Súmula de Recomendações aos Relatores da Comissão de Educação e Cultura nº 1/2001 – CEC, que sistematiza critérios para análise de alguns tipos de iniciativas, e no caso dessa matéria recomenda a sua rejeição, tendo em vista que a criação de universidades federais implica a criação de órgãos públicos e, consequentemente, dos cargos, funções e empregos correspondentes, atribuição privativa do Poder Executivo.
"Voto pela rejeição da matéria, ao tempo em que, reconhecendo o mérito da Proposta e manifestando nossa intenção de apoiá-la, sugerimos seu encaminhamento na forma de Indicação desta Comissão de Educação e Cultura ao Poder Executivo" justifica o relator no seu voto.
Por Henrique Machado.
A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados apreciará amanhã o PL nº 7.246, de 2010, do Senado Federal, de autoria do Senador Lobão Filho (PMDB/MA), que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Centro-Norte Maranhense, com sede no Município de Santa Inês, no Estado do Maranhão.
A iniciativa estabelece como objetivos da nova universidade ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas de conhecimento e promover extensão universitária.
O parecer do Relator na Comissão, o Deputado Federal Ariosto Holanda (PSB/CE) considerará as observações constantes da Súmula de Recomendações aos Relatores da Comissão de Educação e Cultura nº 1/2001 – CEC, que sistematiza critérios para análise de alguns tipos de iniciativas, e no caso dessa matéria recomenda a sua rejeição, tendo em vista que a criação de universidades federais implica a criação de órgãos públicos e, consequentemente, dos cargos, funções e empregos correspondentes, atribuição privativa do Poder Executivo.
"Voto pela rejeição da matéria, ao tempo em que, reconhecendo o mérito da Proposta e manifestando nossa intenção de apoiá-la, sugerimos seu encaminhamento na forma de Indicação desta Comissão de Educação e Cultura ao Poder Executivo" justifica o relator no seu voto.
Por Henrique Machado.
Comentários
Postar um comentário
Credibilidade é o nosso maior patrimônio
Nosso objetivo é fazer jornalismo com seriedade, produzindo conteúdo regional, sobre política, economia, sociedade e atualidade, na forma de opinião, editorial e criticas.
Não somos o primeiro a divulgar a informação, mas somos quem apresenta o conteúdo checado, aprofundado e diferenciado.
Noticias qualquer um pode divulgar, mas com apuração e seriedade só aqui.
Jornalista Abimael Costa