Juiz determina a prisão de eleitores por transferência irregular de títulos em Arari



O Juiz da 27ª ZE, Dr. Gladiston Luis Nascimento Cutrim, decretou nesta quarta-feira, (09.05), a prisão temporária de três eleitores acusados de transferência fraudulenta e adulteração de documento para fins eleitorais.

A decisão foi tomada em atendimento ao pedido do Delegado de Polícia Domingos Cartaxo, que, após ouvir as informações do Chefe de Cartório Walter Castelo Branco Pinheiro Júnior, da 27ª Zona de Arari, resolveu solicitar a prisão temporária dos eleitores para aprofundar as investigações sobre os fatos.

Ao verificar a documentação apresentada pelos eleitores, o servidor da justiça eleitoral suspeitou que se tratava de documentos adulterados e ao solicitar os originais, os mesmos não foram apresentados. Em seguida, foi solicitado pelo Juiz Eleitoral o fornecimento das segundas vias das contas d`àgua junto ao SAAE municipal, onde se constatou a adulteração dos documentos.

Em sua decisão, o Juiz Gladiston Cutrim afirma que "pela documentação apresentada, foram adulterados os nomes que constam na identificação do consumidor de cada conta, retirando-se o nome verdadeiro do proprietário da Unidade Consumidora e fazendo constar no documento o nome dos representados, o que caracteriza uma forma de burlar a legislação eleitoral e transferir eleitor ilegalmente para esta Zona Eleitoral. Os delitos são graves, mormente às vésperas do período Eleitoral".

As transferências seriam feitas da Cidade de São Luís/MA, para o Município de Arari/MA. Segundo o magistrado, será verificada a participação de outras pessoas nessa investida criminosa, porém, ressaltou que não existe nenhum indício de transferência em massa de eleitores, considerando as diligências tomadas pelo Cartório Eleitoral.


Comentários

  1. Boa tarde Abimael, o IBGE, publica a faixa etária dos moradores dos municípios, entretanto, nunca ouvi dizer de ser algo significativo, possa ajudar na apuração de transferências irregulares. Quem pode pagar pelas tranferências já pode se considerar eleito! Abraços. Reinaldo Lima

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