Delegacia de Coroatá está proibida de receber presos de outras comarcas
A juíza Josane Farias Braga, titular da 1ª Vara de Coroatá, baixou uma Portaria na qual proíbe que a Delegacia de Polícia Civil receba novos presos provisórios, oriundos de outras comarcas. O documento determina, inclusive, que os presos de outras comarcas custodiados em Coroatá sejam devolvidos para suas delegacias de origem.
Para elaborar a Portaria, a magistrada levou em consideração diversos fatores, entre os quais a superlotação da unidade prisional, com elevado número de presos custodiados vindos de outras comarcas. A delegacia tem quatro celas, com capacidade para abrigar seis mulheres e 12 homens.
Entretanto, estão presos na delegacia 13 mulheres – mais que o dobro da capacidade – e 29 homens, também mais que o dobro suportado. Das 13 mulheres, apenas três são de Coroatá. As outras são de oriundas de Codó e Timbiras. Dos 29 presos do sexo masculino, cinco são da Comarca de Codó.
Josane destacou que, apesar do número já elevado de custodiados, mais presos continuam sendo encaminhados para a Delegacia de Coroatá. Outro fato observado pela juíza para fundamentar a Portaria refere-se à quantidade reduzida de agentes penitenciários e das condições insalubres e impróprias da Delegacia de Polícia.
TJ - MA
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