MOTORISTA QUE ATROPELOU SEIS NO CEPRAMA VAI PERMANECER PRESO

FOTO DIVULGAÇÃO



A justiça negou na tarde desta quarta-feira (12), habeas corpus em favor do técnico em Segurança do Trabalho, Rafael dos Anjos Alves, de 27 anos, condutor do veiculo que por volta de 9h da manhã do ultimo domingo (09) atropelou seis pessoas depois de perder o controle da direção e invadir uma parada de ônibus em frente ao Centro de Produção Artesanal do Maranhão (CEPRAMA) em São Luis. Três pessoas morreram no acidente.

Na decisão, o juiz Gilberto de Moura Lima, Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Tribunal do Júri, que indeferiu o habeas corpus afirma que o fato de Rafael ser primário e possuir bons antecedentes não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva. “A medida gravosa servirá para acautelar o meio social, que fora patentemente perturbado pela ação do requerente, originando insegurança na sociedade ludovicense, especialmente, pela grande repercussão negativa que causou na sociedade, amplamente divulgada na mídia, porquanto, o requerente teria vitimado cinco pessoas em frente ao Centro de Produção Artesanal do Maranhão desta Capital”, afirmou Gilberto de Moura.

O juiz aponta ainda a garantia da ordem pública como um dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva: "Percebe-se, de imediato, que a prisão para garantia da ordem pública não se destina a proteger o processo penal, enquanto instrumento de aplicação da lei penal. Dirige-se, ao contrário, à proteção da própria comunidade, coletivamente considerada, no pressuposto de que ela seria duramente atingida pelo não-aprisionamento de autores de crimes que causassem intranquilidade social” garante Gilberto de Moura.

O motorista que em depoimento admitiu ter ingerido bebidas alcoólicas e dormido ao volante, foi indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar. “De acordo com o que disse, ele consumiu bebida alcoólica, dormiu um pouco, foi levar um grupo de amigos no bairro da Vila Embratel e, ao retornar, foi tomado de espanto quando já havia colidido nessas pessoas”, explicou a delegada Edeildes Nascimento Pereira.

“Já há um entendimento da polícia judiciária da capital de que quando o condutor do veículo estiver em estado de visível embriaguês o caso se trata de um dolo eventual”, afirmou o delegado Sebastião Uchoa.

O resultado do exame de alcoolemia que vai dizer se o atropelador no momento do acidente estava ou não em estado de embriaguez. tem previsão para ser divulgado nesta sexta-feira (14), Segundo informações do diretor do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim), Carlos Henrique Roxo de Abreu.


Comentários