MP RECOMENDA QUE PREFEITO NÃO USE RECURSOS PÚBLICOS NO CARNAVAL


















Parabéns ao Ministério Publico por tomar iniciativa tão necessária, quem dera este  louvável exemplo fosse seguido por outros administradores em todo o Brasil.

O Ministério Publico enviou oficio nesta quarta-feira (09), recomendando que seja acatado em seu inteiro teor advertências a fim de evitar a disponibilização de recursos para as atividades carnavalescas e pré-carnavalescas incluindo a contratação de bandas e a promoção de festas”. O Ministério Publico adverte ainda que, se a Prefeitura descumprir a recomendação estará sujeita a ações judiciais. 


Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz



“Considerando a incongruência de uma sociedade, onde pessoas vulnerabilizadas ficam em filas nos hospitais públicos de Teresina para obterem uma consulta ou procedimento especializado; onde os hospitais não contam com a existência de aparelhos para exames especializados; onde as famílias não têm onde deixar seus filhos em creches para irem ao trabalho; onde as escolas não tem quadras para que as crianças pratiquem esportes, nem bibliotecas; onde as ruas da periferia são grotões, sem calçamento, ou meros amontoados de lixões; onde os Conselhos Tutelares descumprem suas atribuições pela falta de estrutura mínima de trabalho; onde o serviço de transporte é precário, ônibus velhos, sucateados e que nem acessam as ruelas e acampamentos do povo trabalhador; onde o saneamento básico é mera quimera”,declarou Leida Diniz, em sua recomendação.

Segundo o Ministério Público, verbas que deveriam ser aplicadas em áreas prioritárias para o desenvolvimento social - como a educação, a saúde, a erradicação da exploração sexual infanto-juvenil, da drogadição, da pobreza e da marginalização, dentre outras - são utilizadas para fomentar festividades que poderiam ser patrocinadas pela iniciativa privada. Esses eventos, de acordo com o conteúdo do documento expedido pela Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, não constituem atividades essenciais, o que fere o princípio da moralidade.

Para ela, o Estado democrático agoniza diante da insensibilidade de governantes que não conferem validade aos princípios de legalidade e moralidade, preferindo jogar fora os recursos públicos, esquecendo-se do interesse público acima citado.

Leida Diniz acha que o município não pode descumprir o mínimo existencial, abrindo mão da boa aplicação dos recursos públicos satisfazendo os direitos essenciais dos pobres, consubstanciados em normas jurídicas, favorecendo, portanto, o bem estar social.

Falou, em sua recomendação administrativa que o prefeito Firmino Filho, quando ainda candidato, assinou Termo de Compromisso proposto pelo Ministério Público, concordando em “reduzir drasticamente as despesas com publicidade e com eventos festivos”.

“Considerando que a aplicação dos recursos públicos devem ser destinados de forma prioritária a cobrir todos os deveres do Poder Público, notadamente perante à população infanto-juvenil, ouvindo a população em suas necessidades, em sua casa, em sua intimidade, ouvindo os que estão longe dos centros de decisão administrativo-política”, afirmou Leida Diniz.

“Considerando que os recursos públicos, portanto, devem ser destinados à vida nua dos empobrecidos e dos que mais necessitam da atuação do Estado, nos campos da saúde, educação, moradia e transporte, ou seja, da aquisição de condições de vida digna para todos, o que implica a escolha de valores verdadeiros e justos na realização de qualquer despesa pública”, falou Leida Diniz.

LEIA NA INTEGRA NOTA DO MINISTÉRIO PUBLICO

A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública, recomendou à Prefeitura do Município e à Fundação Cultural Monsenhor Chaves a interrupção do repasse de recursos públicos para as atividades carnavalescas, como apoio financeiro à contratação de bandas e trios elétricos. Segundo o Ministério Público, verbas que deveriam ser aplicadas em áreas prioritárias para o desenvolvimento social - como a educação, a saúde, a erradicação da exploração sexual infanto-juvenil, da drogadição, da pobreza e da marginalização, dentre outras - são utilizadas para fomentar festividades que poderiam ser patrocinadas pela iniciativa privada. Esses eventos, de acordo com o conteúdo do documento expedido pela Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, não constituem atividades essenciais, o que fere o princípio da moralidade.


O Ministério Público ainda enumera outros argumentos: os recursos públicos destinam-se a fundamentar atividades públicas que visem resguardar os princípios da dignidade humana e da moralidade pública; necessidade de viabilizar o atendimento das rubricas do orçamento, conferindo prioridade às demandas de interesse público, por meio de serviços e políticas públicas, que conotam o atendimento às necessidades essenciais da sociedade; o Município de Teresina enfrenta sérias dificuldades em diversas áreas. O que existe é "a incongruência de uma sociedade, onde pessoas vulnerabilizadas ficam em filas nos hospitais públicos de Teresina para obterem uma consulta ou procedimento especializado; onde os hospitais não contam com a existência de aparelhos para exames especializados; onde as famílias não têm onde deixar seus filhos em creches para irem ao trabalho; onde as escolas não tem quadras para que as crianças pratiquem esportes, nem bibliotecas; onde as ruas da periferia são grotões, sem calçamento, ou meros amontoados de LIXÕES; onde os Conselhos Tutelares descumprem suas atribuições pela falta de estrutura mínima de trabalho para o mister; onde o serviço de transporte é precário, ônibus velhos, sucateados e que nem acessam as ruelas e acampamentos do povo trabalhador; onde o saneamento básico é mera QUIMERA”, enfatiza a Promotora em sua recomendação.

Ainda que as festas carnavalescas sejam consideradas atividades culturais, a priorização do carnaval, em detrimento da literatura, da música e do teatro, é uma discriminação. Por esses motivos, a Promotoria de Justiça efetivou a recomendação a fim de evitar a disponibilização de recursos para atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas de Teresina. O prazo estipulado é de dez dias, contados do recebimento da presente, para que os destinatários informem se acataram à Recomendação, além de relacionarem as medidas que adotaram para o seu fiel cumprimento.

Confira a íntegra da Recomendação.

Comentários

  1. FIQUEI AGORA EXTREMAMENTE PREOCUPADA COM ESSA SITUAÇÃO DE RECURSO PARA O CARNAVAL, ENQUANTO O MINISTERIO SE PREOCUPA COMO RECURSO DO CARNAVAL PQ NÃO DEBATE OS MILHOES DESVIADOS DOS MENSALÕES ASSIM SUCESSIVAMENTE E ETC QUE HIPOCRISIA - AGORA A SALVAÇÃO É O RECURSO DO CARNAVAL - PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!!!

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Jornalista Abimael Costa