Justiça cassa diploma do prefeito e vice de Codó, anula votos e os torna inelegíveis por 8 anos



Já estamos todos cansados e entediados de ver decisões como estas serem anuladas no dia seguinte por uma decisão judicial de uma instancia superior, foi assim por exemplo no caso da prefeita do município de Axixá, Roberta Maria Gonçalves Barreto (PMDB), Terça-feira (26), o juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, atualmente respondendo pela comarca de Icatu, determinou o afastamento da gestora, acatando um pedido do Ministério Público e estabelecia a posse imediata do vice-prefeito, Zé do Jaime (PPS).

A prefeita reassumiu o cargo Na manhã desta quarta-feira (27), o desembargador Jamil Gedeon concedeu pedido da prefeita de suspensão da decisão judicial de 1º grau que a afastou do exercício das funções e determinou o retorno imediato da gestora ao cargo até o julgamento final do recurso.

Neste caso de Codó parece que não será diferente, aguardem novas noticias. 

Com informações do Blog  Acélio Trindade 

O prefeito Zito Rolim (PV) e seu vice, Guilherme Archer (PMDB), tiveram cassados seus diplomas, anulados todos os votos que receberam em outubro de 2012 e ficaram inelegíveis pelos próximos oito anos.

É o que determina a sentença do juiz eleitoral, Pedro Guimarães Junior,  publicada nesta quarta feira (27), no Fórum Eleitoral de Codó.

Não está relacionada ao caso dos vídeos de compra de votos. Esta sentença diz respeito à uma Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo Ministério Público acusando José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer de USO INDEVIDO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no caso a TV Codó que é pública, ora controlada pela prefeitura.

Também foram sentenciados os apresentadores Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira da Silva Filho (Maozinha) e Antonio Leandro Sousa Paiva (Leandro de Sá).

“Alega a representante (Dra. Linda Luz) que o primeiro repsentado, candidato a prefeito desta cidade, estando em plena campanha eleitoral, conforme faz prova documentação anexa, juntamente com os demais representados (Guilherme, Jonas, Osvaldo e Leandro), vem utilizando a TV Codó Canal 13, autorizatária municipal de serviço público, de forma abusiva para beneficiar o mencionado candidato”, relata a sentença explicando a motivação do Ministério Público Eleitoral

A SENTENÇA

Por conta de tudo que o Ministério Público apresentou de provas contra os cinco acusados os juiz Pedro Guimarães Junior decidiu CASSAR O DIPLOMA DE Zito e Guilherme, ANULAR todos os 23.075 votos que tiveram em outubro e ainda os tornar inelegíveis pelos próximos oito anos.

“Julgo procedente a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei 64/90, CASSAR OS DIPLOMAS DE PREFEITO E DE VICE PREFEITO, expedidos, respectivamente, em favor de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer e, via de consequência, ANULAR OS VOTOS DADOS AOS MESMOS no presente pleito, além de declarar a INELEGIBILIDADE destes e dos demais representados Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira Filho e Antonio Leandro Sousa Paiva para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2012”, escreveu o juiz

QUEM ASSUME?

Ninguém assume por enquanto. Pedro Guimarães Junior não determinou a entrada, imediata, de Biné Figueiredo e Hildemberg Oliveira, porque numa outra ação, também publicada hoje (traremos detalhes logo,logo) os então candidatos Francisco Nagib e Zé Francisco também tiveram todos os seus votos anulados.

Nesta situação, o cabível é uma nova eleição.

Da sentença de Pedro Guimarães Junior cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com a assessoria do prefeito Zito Rolim, ele vai dar entrada no Tribunal Regional Eleitoral com pedido de ação cautelar com efeito suspensivo ao recurso do juiz. No documento, também pedirá para responder a todo o processo no cargo.

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