Ministério Público esclarece fatos sobre a não nomeação de aprovados em concurso
A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, emitiu comunicado, nesta quinta-feira, 7, em que esclarece fatos relacionados à omissão do Poder Executivo Municipal em continuar os atos de posse e nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público realizado no ano passado.
A Prefeitura de Santa Inês ofereceu 605 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior no certame, cujo resultado foi homologado no dia 25 de outubro de 2012.
Segundo a promotora de justiça, como a convocação dos aprovados, pelo ex-prefeito Robert Bringel, começou a ser feita dentro do período vedado pela Lei 9.504/97, que considera improbidade administrativa nomeação de candidato durante o período eleitoral e até a posse dos gestores eleitos, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, para que fossem suspensas as nomeações e posse dos aprovados.
O atual prefeito, Ribamar Alves, que determinou a realização de um recadastramento do funcionalismo de Santa Inês, no início de janeiro, anunciou que só irá nomear os aprovados após a conclusão desse procedimento. A Prefeitura prometeu entregar à 1ª Promotoria o relatório com os dados do recadastramento até o dia 18 de fevereiro, o que não ocorreu.
Para a representante do Ministério Público, não há justificativa para o gestor se recusar a nomear os aprovados. "Não existe qualquer vício, procedimento perante o Ministério Público, ou ação judicial, que alegue irregularidade no concurso", comentou.
Uma Recomendação foi expedida ao prefeito no dia 21 de fevereiro, para que desse início ao procedimento de nomeação e posse. Mas nenhuma providência foi adotada.
Diante disso, a promotora Flávia Valéria ajuizou uma ação cautelar, no dia 28 de fevereiro, em que requereu do Banco do Brasil e da Caixa Econômica a relação dos servidores pagos pelas instituições e do Município de Santa Inês a lista de todos os ocupantes de cargos, concursados ou comissionados. Em atendimento, a juíza da 1ª vara de Santa Inês determinou o prazo de 96 horas para a entrega da documentação, cujo prazo encerra no dia 11, segunda-feira.
Caso até essa data a Prefeitura de Santa Inês não tenha feito a nomeação dos aprovados, a Promotoria deverá ingressar com as medidas judiciais cabíveis.
MP-MA
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