JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO CONSTRUA MATADOURO EM 90 DIAS
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MPMA garante liminar para construção de matadouro em Governador Nunes Freire |
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, no dia 22 de abril, em decisão liminar, que o Município de Governador Nunes Freire (a 446 km de São Luís) construa, no prazo de 90 dias, o matadouro público da cidade, dentro dos padrões exigidos pelo Decreto nº 17109/99 e Lei nº 7.386/99. Em caso de desobediência, está prevista uma multa diária de R$ 1 mil.
A decisão proferida pela juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes atende à Ação Civil Pública ajuizada, em 2003, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire.
Na manifestação, o MPMA aponta a inexistência de matadouro público no município. Desde 2003, os animais são abatidos em locais inadequados, sem qualquer controle de higiene ou fiscalização sanitária, sendo o lixão da cidade utilizado algumas vezes como matadouro. Devido à falta de condições apropriadas, as vísceras são deixadas a céu aberto.
Antes de ajuizar a ação, a Promotoria propôs ao município, por meio de ofícios, Recomendação e Termo de Ajustamento de Conduta, a construção de um matadouro, mas nenhuma resposta foi dada.
Em 2011, uma audiência foi realizada, na qual foi concedido um prazo de 30 dias, pleiteado pelo município, para a prefeitura apresentar o contrato de compra e venda do terreno destinado à construção do matadouro, bem como o projeto de construção e viabilização do estabelecimento. No entanto, posteriormente o município alegou falta de recursos para a construção do prédio.
Sobre o assunto a juíza Raquel Teles de Menezes afirmou na decisão: "Constata-se que o abate de animais neste município, nos moldes como se encontra, atenta contra a saúde pública, o direito do consumidor, a segurança do trabalho, o direito de vizinhança, o meio ambiente e a dignidade da pessoa humana".
O promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo é o atual titular da Comarca de Governador Nunes Freire.
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